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Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — FCC 2025

Direito TributárioOutros Impostos
Código
fc073735
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a instância máxima de deliberação do CGIBS é o seu Conselho Superior. Na composição do citado Conselho Superior do CGIBS,
  1. Aum terço dos membros que representam os Municípios serão indicados por meio de deliberação do Senado Federal.
  2. Bos membros que representam os Estados e o Distrito Federal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal, respectivamente.
  3. C81 membros e respectivos suplentes representam o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal.
  4. Ddois terços dos membros que representam os Municípios serão indicados pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Municípios mais populosos do Brasil.
  5. E28 membros e respectivos suplentes representam cada um dos 26 Estados brasileiros, o Distrito Federal e a União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os membros que representam os Estados e o Distrito Federal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Superior do CGIBS – Composição

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o Art. 481, §1º, I, da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que os representantes dos Estados e do Distrito Federal no Conselho Superior do CGIBS são indicados pelo Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal, respectivamente.

A questão testa o conhecimento literal da composição e da forma de indicação dos membros do Conselho Superior, instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O dispositivo central é o Art. 481:

Art. 481, §1LC-214-2025

O Conselho Superior do CGIBS, instância máxima de deliberação do CGIBS, tem a seguinte composição:

I – 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes de cada Estado e do Distrito Federal; e II – 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal. § 1º Os membros e os respectivos suplentes de que trata:

I – o inciso I do caput deste artigo serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal; e II – o inciso II do caput deste artigo serão indicados pelos Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios e do Distrito Federal, da seguinte forma: ...

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que um terço dos representantes municipais seria indicado pelo Senado Federal. A lei não prevê qualquer participação do Senado na indicação dos membros municipais; eles são indicados pelos Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios e do Distrito Federal, conforme Art. 481, §1º, II.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme Art. 481, §1º, I, os representantes de cada Estado e do Distrito Federal são indicados pelo Chefe do Poder Executivo do respectivo ente. A alternativa reproduz exatamente esse comando legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que 81 membros representam os Municípios e o Distrito Federal. O número correto é 27 (vinte e sete), conforme Art. 481, II. O valor 81 não encontra amparo na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que dois terços dos representantes municipais seriam indicados pelos Secretários de Fazenda dos municípios mais populosos. Na verdade, todos os 27 representantes municipais são indicados pelos Chefes dos Poderes Executivos (prefeitos e governador do DF) – Art. 481, §1º, II – e não por secretários, e não há critério de “mais populosos” para a indicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica 28 membros representando 26 Estados, DF e União. O número correto é 27 membros para Estados e DF (Art. 481, I), e a União não possui representação nesse grupo. A Lei Complementar nº 214/2025 não inclui a União na composição do Conselho Superior.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B

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