Legalidade Tributária no CTN (Art. 97)
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 97, VI, do CTN, as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários devem ser estabelecidas por lei, independentemente do ente federativo (União, Estados, DF, Municípios). A lei referida é a lei ordinária de cada ente, salvo exigência constitucional de lei complementar (que não é o caso das hipóteses genéricas do art. 97).
A questão testa o conhecimento literal do art. 97 do CTN, que enumera as matérias reservadas à lei. Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Afirmação sobre o CTN | Fundamento no Art. 97 do CTN | Correção |
|---|
A | Majoração exige lei complementar; redução pode ser por lei ordinária. | II – majoração e redução exigem lei (ato primário). Lei complementar só nos casos constitucionais. | ❌ Incorreta |
B | Instituição de taxas municipais exige lei complementar; extinção pode ser por lei ordinária. | I – instituição e extinção de tributos exigem lei (ordinária municipal). | ❌ Incorreta |
C | Definição do fato gerador da contribuição de melhoria exige lei complementar federal. | III – definição do fato gerador exige lei (ordinária de cada ente). | ❌ Incorreta |
D | Cominação de penalidades deve estar em decreto regulamentador. | V – cominação de penalidades exige lei, não decreto. | ❌ Incorreta |
E | Hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários estaduais devem ser estabelecidas por lei. | VI – exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários exigem lei (ordinária de cada ente). | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a majoração de tributos exige lei complementar, mas o CTN (art. 97, II) diz que tanto a majoração quanto a redução devem ser feitas por lei (ato normativo primário). Lei complementar é exigida apenas nos casos previstos na Constituição (ex.: IGF, empréstimos compulsórios, imposto sobre grandes fortunas). Majoração por lei ordinária é a regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a instituição de taxas municipais exige lei complementar. O art. 97, I, determina que a instituição e a extinção de tributos são matéria de lei. Taxas municipais são instituídas por lei ordinária municipal; não há previsão constitucional de lei complementar para taxas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a definição do fato gerador da contribuição de melhoria deve ser feita por lei complementar federal. O art. 97, III, estabelece que a definição do fato gerador deve ser por lei, ressalvado o disposto no art. 52, §3º, I (que não se aplica à contribuição de melhoria). Não há na Constituição exigência de lei complementar federal para definir o fato gerador da contribuição de melhoria; cada ente federativo legisla sobre a sua contribuição de melhoria por lei ordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a cominação de penalidades deve estar prevista em decreto regulamentador. O art. 97, V, é claro: a cominação de penalidades para infrações à legislação tributária deve ser estabelecida por lei, não por decreto (ato normativo secundário). Decreto apenas regulamenta a lei, não pode criar obrigações ou penalidades.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 97, VI, do CTN dispõe:
Art. 97CTN
Art. 97 — Sòmente a lei pode estabelecer: [...] VI — as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
A lei a que se refere o dispositivo é a lei ordinária do respectivo ente federativo. Não há exigência de lei complementar para essa matéria, a menos que a Constituição expressamente a exija (o que não ocorre para créditos estaduais em geral). Portanto, a alternativa E está correta.
Gabarito: letra E