Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc073737
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Determinada empresa atacadista, localizada em Teresina/Pl, comprou de indústria baiana, localizada em Salvador/BA, 500 aparelhos de televisão, que foram, por ordem do adquirente teresinense, remetidos para armazém geral localizado na cidade de Fortaleza/CE, e lá depositados em nome do estabelecimento teresinense. Uma semana depois, o referido estabelecimento teresinense efetuou a venda de 100 aparelhos para empresa varejista localizada em Aracaju/SE, sendo que os referidos aparelhos foram remetidos diretamente do armazém geral fortalezense para o estabelecimento varejista aracajuano, sem transitar pelo estabelecimento teresinense vendedor da mercadoria.De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, o ICMS incidente sobre a operação interestadual de venda dos 100 aparelhos de televisão
Anão é devido a nenhum Estado, porque a mercadoria não transitou pelo estabelecimento vendedor.
Bé devido ao Estado da Bahia.
Cé devido ao Estado de Sergipe.
Dé devido ao Estado do Piaui.
Eé devido ao Estado do Ceará.
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GabaritoE — é devido ao Estado do Ceará.
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ICMS – Fato gerador e local da operação (armazém geral)
Gabarito: letra E (Ceará). A transmissão de propriedade das mercadorias depositadas em armazém geral no Ceará, sem que tenham passado pelo estabelecimento vendedor (Piauí), faz com que o ICMS seja devido ao estado onde os bens se encontravam no momento da transmissão (art. 12, incisos III e IV, da LC 87/1996).
A questão exige interpretação dos incisos III e IV do art. 12 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). O inciso III trata da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral, e o inciso IV é residual para quando a mercadoria não transitou pelo estabelecimento transmitente. No caso, a empresa atacadista de Teresina comprou os televisores, que foram depositados em Fortaleza, e depois vendeu parte deles a um varejista de Aracaju, com remessa direta do armazém. A transmissão de propriedade ocorreu no Ceará, local da mercadoria.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: III — da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente; IV — da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
A expressão "no Estado do transmitente" no inciso III deve ser interpretada como o estado onde está localizado o depósito (que, no caso, é o Ceará). O transmitente (vendedor) está no Piauí, mas o armazém está em outro estado; portanto, o inciso IV também se aplica, confirmando que o fato gerador ocorre no estado da mercadoria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imposto não é devido. A transmissão de propriedade é fato gerador do ICMS (art. 12, IV), independentemente de a mercadoria ter transitado ou não pelo estabelecimento vendedor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui o imposto à Bahia (origem da compra anterior). A operação tributada é a venda do atacadista de Teresina, não a compra original. O fato gerador é posterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui o imposto a Sergipe (destino da venda). Embora o ICMS interestadual seja partilhado entre origem e destino, a questão pergunta a qual estado o imposto é devido (local da operação). Pela regra do art. 12, a operação ocorre onde estava a mercadoria no momento da transmissão: Ceará.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o imposto ao Piauí (estabelecimento vendedor). Como as mercadorias nunca transitaram pelo Piauí, o fato gerador não ocorre lá (art. 12, IV). O local da transmissão é o Ceará.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O imposto é devido ao Ceará, pois as mercadorias estavam depositadas em armazém geral em Fortaleza e a transmissão de propriedade ocorreu enquanto ali estavam. Inciso III aplica-se, considerando-se o "Estado do transmitente" como o estado do depósito; ou, subsidiariamente, o inciso IV indica que o local é onde se encontram os bens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o estado do estabelecimento vendedor (Piauí) e o estado onde a mercadoria estava depositada (Ceará). Muitos candidatos escolhem o estado do vendedor (alternativa D) por associarem a tributação ao domicílio do contribuinte, mas a lei determina que o fato gerador ocorre no local da mercadoria no momento da transmissão.