Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FCC 2025
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
fc073739
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Durante os trabalhos de fiscalização no estabelecimento da microempresa JJ&WW, optante pelo Simples Nacional, Emanuel, autoridade fiscal estadual, deparou com a existência de fortes indícios de omissão de receita nesse estabelecimento, mas ficou na dúvida sobre a possibilidade de aplicação de presunções previstas na legislação. De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 123/2006, Emanuel
Apoderá aplicar aos estabelecimentos de microempresa e de empresa de pequeno porte apenas as presunções de omissão de receita previstas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Bpoderá aplicar a esse estabelecimento de microempresa todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluidos no Simples Nacional.
Cpoderá aplicar todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluidos no Simples Nacional, mas apenas aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.
Dnão poderá aplicar as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluidos no Simples Nacional aos estabelecimentos de microempresa, nem as aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.
Epoderá aplicar apenas as presunções de omissão de receita previstas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, e essa aplicação só poderá ser feita em relação aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.
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GabaritoB — poderá aplicar a esse estabelecimento de microempresa todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluidos no Simples Nacional.
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Simples Nacional — Presunções de Omissão de Receita
Gabarito: letra B. O art. 34 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que se aplicam à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional. Assim, a autoridade fiscal pode aplicar essas presunções tanto à microempresa quanto à empresa de pequeno porte, sem restrição a resoluções do CGSN.
Art. 34LC-123-2006
Art. 34 — "Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as presunções previstas em Resolução do CGSN podem ser aplicadas. O art. 34, porém, não faz essa limitação: determina a aplicação de todas as presunções existentes nas legislações de cada tributo, não apenas as do CGSN.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o teor do art. 34: a autoridade fiscal pode aplicar à microempresa (e também à empresa de pequeno porte) todas as presunções de omissão de receita previstas nas legislações dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a aplicação apenas às empresas de pequeno porte. O art. 34 menciona expressamente microempresa e empresa de pequeno porte, sem distinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega a possibilidade de aplicação de qualquer presunção, o que contraria frontalmente o art. 34.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: (1) restringe as presunções às resoluções do CGSN; (2) limita a aplicação apenas a empresas de pequeno porte. O art. 34 rejeita ambas as restrições.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha clássica é tentar restringir a fonte das presunções ao CGSN. Decore o comando do art. 34: "todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência". Isso resolve a questão de imediato.