Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
fc073740
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
No inicio de janeiro de 2025, Joel efetuou o pagamento integral do IPVA devido em relação a veículo automotor de sua propriedade. De acordo com o Código Tributário Nacional, em decorréncia do pagamento efetuado
Anão se extinguiu a obrigação tributária, nem o crédito tributário dela decorrente.
Bextinguiu-se o lançamento, mas não se extinguiu a obrigação tributária, nem o crédito tributário.
Cextinguiu-se o crédito tributário, mas não se extinguiu a obrigação tributária que deu origem a esse crédito.
Dextinguiu-se a obrigação tributária, mas não se extinguiu o crédito tributário dela decorrente.
Eextinguiu-se o crédito tributário, bem como a obrigação tributária que deu origem a esse crédito.
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GabaritoE — extinguiu-se o crédito tributário, bem como a obrigação tributária que deu origem a esse crédito.
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Extinção do Crédito Tributário pelo Pagamento
Gabarito: letra E. O pagamento é a principal causa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, I). Uma vez extinto o crédito, a obrigação tributária que lhe deu origem também se extingue, pois o crédito nada mais é do que a obrigação quantificada e exigível. A alternativa E capta corretamente essa consequência.
O Código Tributário Nacional estabelece que a imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário (art. 157), e que circunstâncias que modificam o crédito não afetam a obrigação (art. 140). No entanto, o pagamento não é mera modificação; é causa de extinção, eliminando tanto o crédito quanto a obrigação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento não extingue nem a obrigação nem o crédito. Isso é falso: o pagamento é expressamente listado no art. 156 como causa de extinção do crédito tributário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se extinguiu o lançamento, mas não a obrigação nem o crédito. O pagamento extingue o crédito, e o lançamento é ato administrativo que declara a obrigação; com o pagamento, o crédito é extinto, e o lançamento perde eficácia. Contudo, o cerne é a extinção do crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o crédito se extingue, mas a obrigação permanece. Isso é contraditório: a obrigação é o vínculo jurídico que dá origem ao crédito. Extinto o crédito, a obrigação correspondente também se extingue.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação se extingue, mas o crédito não. O crédito é a expressão quantitativa da obrigação; se a obrigação se extingue, o crédito não pode subsistir.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o pagamento extingue tanto o crédito tributário quanto a obrigação tributária que lhe deu origem, alinhado ao art. 156, I, do CTN.
SE LIGUE NESSA!
A distinção entre obrigação e crédito tributário é sutil: a obrigação é o dever jurídico de pagar (art. 113, CTN), enquanto o crédito é o valor já lançado e exigível (art. 139). O pagamento atinge ambos simultaneamente.