Legislação Tributária – Normas Complementares (CTN)
Gabarito: letra A. De acordo com o CTN, os convênios celebrados entre os Estados são normas complementares (art. 100, IV) e, como tais, integram o conceito de legislação tributária previsto no art. 96. A alternativa A reproduz exatamente essa sistemática.
Art. 96CTN
CTN – Art. 96: "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."
Art. 100CTN
CTN – Art. 100 (início): "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos."
O art. 100, em seus incisos, enumera as normas complementares; o inciso IV expressamente inclui os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Portanto, os convênios são simultaneamente normas complementares e parte integrante da legislação tributária.
Critério | Convênios (art. 100, IV) |
|---|
São normas complementares? | [+] Sim |
Integram a legislação tributária (art. 96)? | [+] Sim |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os convênios são normas complementares e que essas normas complementares estão compreendidas na definição de legislação tributária. Perfeita consonância com os arts. 96 e 100 do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Negam que os convênios sejam normas complementares, mas afirmam que, após ratificação, integram a legislação tributária. Há dois erros: (i) os convênios já são normas complementares desde sua celebração, independentemente de ratificação; (ii) a condição de norma complementar decorre do art. 100, não da ratificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece que são normas complementares, mas nega que estejam abrangidas pelo conceito de legislação tributária. O art. 96 é claro: toda norma complementar integra a legislação tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não são normas complementares, embora estejam compreendidas na definição de legislação tributária. Contradição lógica: se estão na legislação tributária, são normas complementares; o próprio art. 96 as inclui como tais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Redação semelhante à D (não são normas complementares, mas estão compreendidas). Incorreto pelo mesmo fundamento.
Gabarito: letra A.