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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc073743
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios sobre matéria tributária celebrados entre os Estados
  1. Asão normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, sendo que essas normas complementares estão compreendidas na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
  2. Bnão são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas, depois de ratificados pelos Estados signatários, esses convênios passam a estar compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
  3. Csão normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas essas normas complementares não estão compreendidas na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
  4. Dnão são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, embora esses convênios estejam compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
  5. Enão são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas esses convênios estão compreendidos na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.
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GabaritoA — são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, sendo que essas normas complementares estão compreendidas na definição de legislação tributária encontrada no referido Código.

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Legislação Tributária – Normas Complementares (CTN)

Gabarito: letra A. De acordo com o CTN, os convênios celebrados entre os Estados são normas complementares (art. 100, IV) e, como tais, integram o conceito de legislação tributária previsto no art. 96. A alternativa A reproduz exatamente essa sistemática.

Art. 96CTN

CTN – Art. 96: "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."

Art. 100CTN

CTN – Art. 100 (início): "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos."

O art. 100, em seus incisos, enumera as normas complementares; o inciso IV expressamente inclui os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Portanto, os convênios são simultaneamente normas complementares e parte integrante da legislação tributária.

Critério

Convênios (art. 100, IV)

São normas complementares?

[+] Sim

Integram a legislação tributária (art. 96)?

[+] Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os convênios são normas complementares e que essas normas complementares estão compreendidas na definição de legislação tributária. Perfeita consonância com os arts. 96 e 100 do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Negam que os convênios sejam normas complementares, mas afirmam que, após ratificação, integram a legislação tributária. Há dois erros: (i) os convênios já são normas complementares desde sua celebração, independentemente de ratificação; (ii) a condição de norma complementar decorre do art. 100, não da ratificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece que são normas complementares, mas nega que estejam abrangidas pelo conceito de legislação tributária. O art. 96 é claro: toda norma complementar integra a legislação tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não são normas complementares, embora estejam compreendidas na definição de legislação tributária. Contradição lógica: se estão na legislação tributária, são normas complementares; o próprio art. 96 as inclui como tais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Redação semelhante à D (não são normas complementares, mas estão compreendidas). Incorreto pelo mesmo fundamento.

Gabarito: letra A.

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