ICMS - Contribuinte (LC 87/1996)
Gabarito: letra C. A resposta está no art. 4º, §1º, III, da Lei Complementar nº 87/1996: é contribuinte do ICMS a pessoa que adquire em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados. A alternativa C reproduz essa hipótese, acrescentando detalhes que não invalidam a condição de contribuinte. As demais alternativas ou contradizem expressamente os incisos ou extrapolam o texto legal.
Lei Complementar nº 87/1996:
Art. 4º - “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”
§1º - “É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: ... III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a importação com habitualidade torna o importador contribuinte, exceto quando destinar a consumo ou ativo permanente. O §1º, I, do art. 4º, todavia, determina que a importação qualquer que seja a sua finalidade já configura o importador como contribuinte, mesmo sem habitualidade. A ressalva da alternativa é, portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nas operações interestaduais para consumidor final (DIFAL), o contribuinte do diferencial de alíquota é o destinatário quando este for contribuinte do imposto (art. 4º, §2º, I). A alternativa atribui essa condição ao remetente, o que contraria o texto legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 4º, §1º, III, que considera contribuinte a pessoa jurídica que adquire em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados. O acréscimo “importados, sem desembaraço aduaneiro” é uma especificação que não exclui a hipótese, estando correta a afirmação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ICMS sobre serviços de transporte incide apenas sobre prestações interestaduais e intermunicipais (art. 4º, caput). O transporte intramunicipal (início e fim no mesmo município) não caracteriza o prestador como contribuinte do ICMS nessa categoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4º, §1º, IV, considera contribuinte quem adquire lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou industrialização. A alternativa inclui indevidamente combustíveis sólidos e não limita a derivados de petróleo, alargando a hipótese legal.
Gabarito: letra C.