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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc073744
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, é contribuinte do ICMS a pessoa
  1. Aque importe com habitualidade mercadorias do exterior, exceto quando as destinar a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento.
  2. Bjurídica que remeta mercadorias a consumidor final domiciliado em outro Estado, em relação a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, na hipótese de o destinatário ser contribuinte do imposto.
  3. Cjurídica que adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados, importados, sem que o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido.
  4. Dque preste serviço de transporte, com início e fim dentro do mesmo Município.
  5. Eque adquira quaisquer lubrificantes e combustiveis sólidos, líquidos e gasosos e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou a industrialização.
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GabaritoC — jurídica que adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados, importados, sem que o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS - Contribuinte (LC 87/1996)

Gabarito: letra C. A resposta está no art. 4º, §1º, III, da Lei Complementar nº 87/1996: é contribuinte do ICMS a pessoa que adquire em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados. A alternativa C reproduz essa hipótese, acrescentando detalhes que não invalidam a condição de contribuinte. As demais alternativas ou contradizem expressamente os incisos ou extrapolam o texto legal.

Lei Complementar nº 87/1996:

Art. 4º - “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”

§1º - “É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: ... III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a importação com habitualidade torna o importador contribuinte, exceto quando destinar a consumo ou ativo permanente. O §1º, I, do art. 4º, todavia, determina que a importação qualquer que seja a sua finalidade já configura o importador como contribuinte, mesmo sem habitualidade. A ressalva da alternativa é, portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nas operações interestaduais para consumidor final (DIFAL), o contribuinte do diferencial de alíquota é o destinatário quando este for contribuinte do imposto (art. 4º, §2º, I). A alternativa atribui essa condição ao remetente, o que contraria o texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 4º, §1º, III, que considera contribuinte a pessoa jurídica que adquire em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados. O acréscimo “importados, sem desembaraço aduaneiro” é uma especificação que não exclui a hipótese, estando correta a afirmação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ICMS sobre serviços de transporte incide apenas sobre prestações interestaduais e intermunicipais (art. 4º, caput). O transporte intramunicipal (início e fim no mesmo município) não caracteriza o prestador como contribuinte do ICMS nessa categoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 4º, §1º, IV, considera contribuinte quem adquire lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou industrialização. A alternativa inclui indevidamente combustíveis sólidos e não limita a derivados de petróleo, alargando a hipótese legal.

Gabarito: letra C.

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