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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc073745
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
De acordo com o Código Tributário Nacional, a interpretação da legislação tributária que
  1. Afixa regras referentes à ocorrência do fato gerador deve ser feita de maneira mais favorável ao contribuinte, quando houver dúvida razoável sobre a sua ocorrência ou não.
  2. Bdefine infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser feita de maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável.
  3. Coutorga isenção deve ser feita de maneira mais favoravel ao sujeito passivo, nos casos de dúvida quanto às datas de início e de cessação do benefício.
  4. Dfixa prazos decadenciais deve ser feita de maneira mais favorável ao sujeito passivo, sempre que houver dúvida quanto à data de inicio da contagem desse prazo.
  5. Eestabelece disciplina acerca de substituição tributária deve ser feita de maneira mais favorável ao responsável tributário, em caso de dúvida quanto ao fato de ele revestir essa condição.
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GabaritoB — define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser feita de maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da Legislação Tributária no CTN

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 112 do Código Tributário Nacional, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável, reproduzido literalmente na alternativa. Essa regra é excepcional e não se aplica a outros institutos como isenção, decadência ou substituição tributária.

A questão exige conhecer o teor exato do art. 112 e seus incisos, bem como a distinção entre interpretação literal (art. 111) e interpretação favorável ao acusado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que a lei que fixa regras sobre a ocorrência do fato gerador deve ser interpretada de maneira mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida. O CTN não prevê essa regra geral. A interpretação favorável é restrita às infrações e penalidades do art. 112. Quanto ao fato gerador, aplicam-se as regras de ocorrência do art. 116, sem qualquer disposição de interpretação benéfica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reproduz fielmente o caput do art. 112 do CTN:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: [...] IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

A alternativa menciona expressamente "natureza da penalidade aplicável", que consta no inciso IV, estando portanto correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C trata da outorga de isenção. O art. 111, II do CTN determina que a legislação que dispõe sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, e não de maneira mais favorável ao sujeito passivo. A interpretação favorável é inaplicável nesse caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D refere-se a prazos decadenciais. O CTN não estabelece interpretação mais favorável para a fixação de prazos decadenciais. A contagem dos prazos segue as regras gerais de decadência e prescrição, sem benefício interpretativo ao sujeito passivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E trata de substituição tributária. A disciplina da substituição tributária é regida por normas específicas (arts. 128 a 138 do CTN), e não há previsão de interpretação mais favorável ao responsável tributário em caso de dúvida sobre sua condição. A regra do art. 112 é restrita às leis que definem infrações ou cominam penalidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a aplicar o princípio da interpretação mais favorável ao contribuinte de forma ampla, quando na verdade ele é excepcional e restrito às infrações e penalidades. Decore o art. 112 e saiba que isenção segue interpretação literal (art. 111), e demais institutos não contam com regra de favorabilidade.

MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)

Gabarito: letra B

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