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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FCC 2025

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fc073792
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Considere que o Estado pretenda firmar um contrato de concessão e tenha optado por adotar a modalidade licitatória diálogo competitivo. Tal opção, considerando as disposições introduzidas pela Lei nº 14.133/2021,
  1. Aafigura-se juridicamente cabível, sendo que outra alternativa igualmente legal seria a adoção da modalidade concorrência.
  2. Bnão possui base legal, eis tal modalidade aplica-se apenas para parcerias público-privadas, não sendo aplicável às concessões comuns.
  3. Cimportará a obrigatoriedade de pontuação das propostas técnicas dos licitantes, cujo resultado deverá balizar a escolha da melhor proposta.
  4. Dsomente será possível se a concessão envolver, para a consecução de seu objeto, inovação tecnológica relativa a aspectos construtivos ou operacionais.
  5. Eafigura-se juridicamente incabível, dado que tal modalidade é destinada à aquisição de bens mediante sistema de registro de preços.
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GabaritoA — afigura-se juridicamente cabível, sendo que outra alternativa igualmente legal seria a adoção da modalidade concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviço público e diálogo competitivo (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A. A Lei 14.133/2021 introduziu o diálogo competitivo como modalidade licitatória, aplicável a todas as contratações, inclusive às concessões de serviço público, por força de sua aplicação subsidiária à Lei 8.987/1995 (art. 186). A concorrência também permanece como alternativa legal. As demais alternativas contêm erros: B restringe indevidamente o diálogo competitivo às PPPs; C impõe obrigatoriedade de pontuação técnica (não é obrigatória); D condiciona a modalidade a inovação tecnológica (exigência excessiva); E confunde a modalidade com registro de preços.

Modalidade Licitatória

Aplicável a Concessões?

Base Legal

Exigência de Pontuação Técnica Obrigatória?

Condicionada a Inovação Tecnológica?

Diálogo Competitivo

Sim

Lei 14.133/2021 (art. 186 c/c modalidades)

Não (critério é opcional)

Não (adequado, mas não exigido)

Concorrência

Sim

Lei 14.133/2021 (art. 186 c/c modalidades)

Não (critério é opcional)

Não

Pregão

Não (regra geral)

Lei 14.133/2021 (art. 186 c/c modalidades)

Não

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) elenca o diálogo competitivo como uma de suas modalidades, ao lado de concorrência, pregão, concurso e leilão. Essa modalidade é cabível para concessões porque, conforme o art. 186 da mesma lei, suas disposições aplicam-se subsidiariamente à Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões). Assim, a Administração pode optar tanto pelo diálogo competitivo quanto pela concorrência, sendo ambas legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o diálogo competitivo só se aplica a parcerias público-privadas (PPPs). Isso é incorreto: a Lei 14.133/2021 não restringe a modalidade a PPPs; ela é geral. As PPPs (Lei 11.079/2004) também podem utilizá-lo, mas não exclusivamente. Portanto, o diálogo competitivo possui base legal para concessões comuns.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o diálogo competitivo impõe obrigatoriedade de pontuação das propostas técnicas para balizar a escolha. Na verdade, o julgamento por melhor técnica é um critério possível, mas não obrigatório. O diálogo competitivo pode adotar outros critérios, como menor preço ou maior desconto, desde que compatíveis com o objeto. A afirmação generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona o uso do diálogo competitivo à existência de inovação tecnológica relativa a aspectos construtivos ou operacionais. Embora a modalidade seja adequada para objetos complexos ou que demandem soluções inovadoras, a lei não exige inovação tecnológica como requisito. O diálogo competitivo é cabível sempre que a Administração necessitar de diálogo com os licitantes para definir especificações, independentemente de inovação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o diálogo competitivo é destinado à aquisição de bens mediante sistema de registro de preços (SRP). Isso é um equívoco: o SRP é um sistema de compras, não uma modalidade licitatória. O diálogo competitivo é uma modalidade autônoma, prevista na Lei 14.133/2021, e não tem relação direta com registro de preços. A alternativa confunde institutos distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o diálogo competitivo só se aplica a PPPs (alternativa B) ou que exige inovação tecnológica (D), quando na verdade a Lei 14.133/2021 o prevê como modalidade geral, aplicável subsidiariamente às concessões. Além disso, a alternativa E troca a modalidade por sistema de registro de preços. Fique atento: a nova lei ampliou as modalidades disponíveis.

Gabarito: letra A.

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