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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc073794
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
No âmbito da elaboração do orçamento, a Lei nº 4.320/1964 prevê que a receita pública será classificada na categoria econômica de:
  1. Areceita corrente ou de receita de capital, conforme o caso, sendo que, dentre as receitas de capital, encontram-se aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
  2. Breceita operacional ou receita de capital, sendo que a primeira abrange os valores provenientes de arrecadação tributária em geral e os provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
  3. Creceita de capital, quando se tratar de valor recebido em decorrência de sucesso na cobrança de dívida ativa, no caso de a inscrição do débito ter ocorrido em exercício anterior.
  4. Dreceita corrente, quando se tratar de receitas tributárias do exercício corrente e provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
  5. Ereceita de capital, quando se tratar de valor decorrente de tributação sobre investimentos, como, por exemplo, as receitas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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GabaritoA — receita corrente ou de receita de capital, conforme o caso, sendo que, dentre as receitas de capital, encontram-se aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, classifica a receita pública em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Dentre as Receitas de Capital, incluem-se aquelas provenientes da constituição de dívidas (operações de crédito), conforme o § 2º do mesmo artigo. A alternativa A reproduz corretamente essa classificação.

A banca testa o conhecimento da classificação econômica prevista no art. 11 da Lei nº 4.320/1964. O erro mais comum é confundir a natureza de determinadas receitas, especialmente a constituição de dívidas, que muitos candidatos classificam erroneamente como receita corrente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre receitas correntes e de capital. A constituição de dívidas (operações de crédito) é sempre receita de capital, nunca corrente. Além disso, a dívida ativa é receita corrente, não de capital. Atenção aos termos "corrente" e "capital" e às fontes listadas no § 4º do art. 11.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a receita classifica-se em corrente ou de capital, e que as receitas de capital incluem as provenientes da constituição de dívidas. Isso está em perfeita consonância com o art. 11, caput e § 2º:

Art. 11, §2Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"

§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente"

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: a Lei nº 4.320/1964 não utiliza a expressão "receita operacional". As categorias são "receita corrente" e "receita de capital". Além disso, a alternativa afirma que a receita operacional (que seria equivalente à corrente) abrange a arrecadação tributária e a constituição de dívidas. Isso é falso, pois a constituição de dívidas é receita de capital, não corrente. A alternativa confunde os conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: a cobrança de dívida ativa, mesmo quando inscrita em exercício anterior, é classificada como Receita Corrente. De acordo com o art. 11, § 4º, a "Cobrança da Dívida Ativa" aparece no rol de "Receitas Diversas" dentro das Receitas Correntes. Portanto, não é receita de capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: a alternativa afirma que a receita corrente abrange receitas tributárias do exercício corrente e também as provenientes de constituição de dívidas. As receitas tributárias são correntes, mas a constituição de dívidas é receita de capital. A assertiva mistura indevidamente as duas categorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo, classificado como Receita Corrente (receita tributária), e não como receita de capital. A alternativa tenta caracterizá-lo como receita de capital por ser "tributação sobre investimentos", mas a natureza do tributo é determinada pela origem, não pelo fato gerador ser sobre investimento. O IOF integra as receitas correntes.

Gabarito: letra A

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