Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc073795
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
A Lei do Orçamento da União, Estado ou Municipio deve conter a discriminação da receita e da despesa do ente. Conforme a Lei nº 4.320/1964, a despesa será classificada como despesa de capital, na categoria econômica de investimento, quando se tratar de
Adotações para manutenção, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Bdotação para planejamento de obras, bem como para o aumento de capital de empresas sem caráter comercial ou financeiro.
Caquisição de imóveis urbanos já em utilização pelo ente pablico.
Dinversão financeira em outras pessoas de direito público, para que estas realizem investimentos previstos em lei ou para amortizar divida.
Eaquisição de titulos representativos do capital de empresas ja constituidas, quando a operação não importe aumento do capital da empresa.
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GabaritoB — dotação para planejamento de obras, bem como para o aumento de capital de empresas sem caráter comercial ou financeiro.
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Classificação da Despesa de Capital – Investimentos (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 12, §4º da Lei nº 4.320/1964, classificam-se como investimentos as dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis para essas obras, programas especiais, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras. A alternativa B reproduz exatamente essa previsão: planejamento de obras e aumento de capital de empresas sem caráter comercial ou financeiro.
A questão exige o conhecimento da diferença entre as subcategorias de despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. O erro de cada distrator é confundir uma com outra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de investimento pelo de inversão financeira ou despesa de custeio. Memorize: investimento = obras + equipamentos + aumento de capital de empresas NÃO comerciais/financeiras. Inversão financeira = aquisição de imóveis/bens já em uso, títulos sem aumento de capital, aumento de capital de empresas comerciais/financeiras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição corresponde a despesas de custeio (despesas correntes), conforme art. 12, §1º da Lei nº 4.320/1964, e não a investimentos. O erro é classificar como despesa de capital o que é despesa corrente.
Art. 12, §1Lei-4320
Art. 12, §1º — "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em absoluta conformidade com o art. 12, §4º da Lei nº 4.320/1964, que define investimentos:
Art. 12, §4Lei-4320
Art. 12, §4º — "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aquisição de imóveis já em utilização pelo ente público é inversão financeira, conforme art. 12, §5º, I. A lei trata de aquisição de imóveis necessários à realização de obras como investimento; imóveis já em uso são inversão.
Art. 12, §5Lei-4320
Art. 12, §5º, I — "aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese descrita é de transferência de capital (art. 12, §6º), quando o repasse é feito para outra pessoa de direito público realizar investimentos ou amortizar dívida. Não se confunde com investimento direto.
Art. 12, §6Lei-4320
Art. 12, §6º — "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aquisição de títulos representativos de capital de empresa já constituída, sem aumento de capital, é inversão financeira (art. 12, §5º, II), não investimento.
Art. 12, §5Lei-4320
Art. 12, §5º, II — "aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital"
MNEMÔNICO
IAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Despesas de Capital por Grupo de Natureza da Despesa (GND)