Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Restos a Pagar
Código
fc073806
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Tendo em vista as fases da execução da despesa pública e o princípio orçamentário da anualidade, uma despesa que tenha sido empenhada e liquidada em determinado exercício, porém não paga até o final do referido exercicio,
Acaracteriza despesa extraorçamentária no exercício do empenho e orçamentária no exercicio que ocorrer o pagamento.
Bdeve ser anulada, eis que vedado qualquer diferimento das etapas da execução de despesa pública para exercicio sequinte.
Cconstitui hipótese de restos a pagar não processados, os quais devem ser cancelados, salvo se verificada disponibilidade de caixa para seu pagamento.
Ddeverá ser objeto de nova liquidação no exercicio subsequente e onerará dotação especifica do exercicio em que ocorrer o pagamento.
Edeverá ser inscrita em restos a pagar, caracterizados como restos a pagar processados, subsistindo a obrigação de pagamento pela Administrção no exercicio seguinte.
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GabaritoE — deverá ser inscrita em restos a pagar, caracterizados como restos a pagar processados, subsistindo a obrigação de pagamento pela Administrção no exercicio seguinte.
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Restos a Pagar — Despesa Liquidada e Não Paga
Gabarito: letra E. Uma despesa empenhada e liquidada (processada) em um exercício, mas não paga até 31 de dezembro, deve ser inscrita em Restos a Pagar Processados, mantendo-se a obrigação para o exercício seguinte. Esse é o regime do art. 36 da Lei nº 4.320/1964 e do MCASP, conciliando o princípio da anualidade com a continuidade dos serviços públicos.
A questão exige distinguir os dois tipos de Restos a Pagar: processados (despesa liquidada, só falta pagar) e não processados (apenas empenhada, sem liquidação). A despesa do enunciado já foi liquidada → Restos a Pagar Processados.
Caso
Premissa (despesa liquidada e não paga)
Classificação
Resultado
A
Despesa extraorçamentária no empenho e orçamentária no pagamento
Inverte os momentos
Incorreta
B
Diferimento do pagamento é vedado
Ordenamento permite inscrição em Restos a Pagar
Incorreta
C
Restos a Pagar não processados + cancelamento por disponibilidade de caixa
Despesa liquidada é processada; cancelamento não é automático
Incorreta
D
Nova liquidação no exercício seguinte + onera dotação do novo exercício
Liquidação já ocorreu; pagamento é extraorçamentário
Incorreta
E
Inscrição em Restos a Pagar processados + obrigação subsiste
Conforme Lei nº 4.320/1964, art. 36, e MCASP
Correta
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
4Inscrição em RP processados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa seria extraorçamentária no exercício do empenho. Na verdade, a despesa é orçamentária no momento do empenho; o pagamento no exercício seguinte é que é extraorçamentário, mas a afirmação inverte os momentos. Logo, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o diferimento do pagamento é vedado. Não é verdade: o ordenamento jurídico permite expressamente a inscrição em Restos a Pagar como forma de transferir o pagamento para o exercício seguinte, respeitadas as condições legais. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a despesa como Restos a Pagar não processados e ainda prevê cancelamento salvo disponibilidade de caixa. O erro é duplo: (1) a despesa liquidada é processada; (2) não há cancelamento automático com base apenas em disponibilidade de caixa — os Restos a Pagar permanecem até o pagamento ou até o cancelamento nos prazos legais (normalmente 5 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige nova liquidação no exercício seguinte. A liquidação já ocorreu; não se repete. Além disso, o pagamento de Restos a Pagar não onera dotação do novo exercício — é despesa extraorçamentária. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: a despesa liquidada e não paga inscreve-se como Restos a Pagar processados, e a obrigação de pagamento subsiste para o exercício seguinte. Essa é a disciplinalegal (Lei nº 4.320/1964, art. 36, c/c MCASP) e a prática contábil correta.