Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FCC 2025

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
fc073830
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 1)
Em conformidade com a Constituição do Estado do Piauí, a fiscalização do Município é exercida
  1. Asempre pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, noventa dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que o Prefeito e as entidades da Administração indireta municipal, objetivando a efetivação do controle externo, enviarão apenas à Câmara Municipal o Plano Plurianual e o Plano Diretor, se houver, decorridos noventa dias de sua aprovação, e o balanço geral do Município, até cento e oitenta dias após o encerramento do exercício.
  2. Bpelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, na forma da lei, e pela Câmara Municipal, mediante controle externo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, noventa dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que, somente por deliberação de dois terços dos membros da Câmara Municipal, não prevalecerá o parecer prévio do Tribunal de Contas.
  3. Csempre pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, cento e oitenta dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que o parecer prévio do Tribunal de Contas prevalecerá em qualquer circunstância, salvo se emitido fora do prazo, hipótese em que deverá passar por votação na Câmara Municipal.
  4. Dpelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, na forma da lei, e pela Câmara Municipal, mediante controle externo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, cento e oitenta dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que, somente por deliberação de metade dos membros da Câmara Municipal, não prevalecerá o parecer prévio do Tribunal de Contas.
  5. Esempre pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, cento e oitenta dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que o Prefeito e as entidades da Administração indireta municipal, objetivando a efetivação do controle externo, enviarão apenas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí o orçamento do exercício em vigor, até o dia 30 de junho, e os balancetes mensais, até noventa dias do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, na forma da lei, e pela Câmara Municipal, mediante controle externo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, noventa dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que, somente por deliberação de dois terços dos membros da Câmara Municipal, não prevalecerá o parecer prévio do Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização dos Municípios na Constituição Estadual

Gabarito: letra B. A fiscalização do Município é exercida pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo e pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. O parecer prévio do TCE sobre as contas do Prefeito deve ser emitido em 90 dias do recebimento do balanço geral e só não prevalece por decisão de dois terços dos membros da Câmara. Esse regramento decorre da simetria com o art. 31 da CF/88 e está previsto na Constituição do Estado do Piauí.

A questão exige o conhecimento literal da norma estadual, reproduzindo o modelo federal (CF/88, art. 31). Vejamos cada alternativa.

Art. 31, §2CF/88

Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

§ 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Art. 18, §1CE-PR-1989

Art. 18 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição."

§ 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal."

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Quem exerce a fiscalização

Sempre pelo TCE-PI

Controle interno do Executivo + Câmara Municipal com auxílio do TCE-PI

Sempre pelo TCE-PI

Controle interno do Executivo + Câmara Municipal com auxílio do TCE-PI

Sempre pelo TCE-PI

Prazo para parecer prévio do TCE

90 dias do recebimento do balanço geral

90 dias do recebimento do balanço geral

180 dias do recebimento do balanço geral

180 dias do recebimento do balanço geral

180 dias do recebimento do balanço geral

Prevalência do parecer prévio

(não menciona)

Só não prevalece por deliberação de 2/3 dos membros da Câmara

Prevalece sempre, salvo se fora do prazo (votação na Câmara)

Só não prevalece por deliberação de metade dos membros da Câmara

(não menciona)

Envio de documentos

Prefeito e entidades enviam apenas à Câmara: PPA, Plano Diretor (90 dias após aprovação) e balanço geral (180 dias após exercício)

(não menciona)

(não menciona)

(não menciona)

Prefeito e entidades enviam apenas ao TCE-PI: orçamento até 30/06 e balancetes mensais até 90 dias do mês subsequente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização é exercida "sempre pelo Tribunal de Contas do Estado". Isso contraria o art. 31, caput, da CF/88, que atribui a fiscalização ao Poder Legislativo Municipal (Câmara) com auxílio do TCE, e não a este exclusivamente. Além disso, menciona o envio de instrumentos de planejamento apenas à Câmara, o que não é o foco do erro principal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a sistemática constitucional: controle interno do Executivo + controle externo pela Câmara com auxílio do TCE. O prazo de 90 dias para o parecer prévio é o previsto na Constituição do Piauí (norma local). E o quórum de dois terços para rejeitar o parecer está em conformidade com o §2º do art. 31 da CF/88 e §2º do art. 18 da Constituição do Paraná (aplicado por simetria).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a fiscalização é exercida "sempre pelo Tribunal de Contas" e que o parecer prévio "prevalecerá em qualquer circunstância, salvo se emitido fora do prazo". A CF/88 estabelece que o parecer só não prevalece por decisão de dois terços da Câmara, independentemente do prazo de emissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte a titularidade (Câmara + controle interno), apresenta dois erros: o prazo de 180 dias (correto seria 90) e o quórum de metade dos membros (correto seria dois terços).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização é exercida "sempre pelo Tribunal de Contas" (erro de titularidade) e fixa o prazo de 180 dias para o parecer. Também estabelece o envio de documentos apenas ao TCE, ignorando o papel da Câmara.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os prazos (90 vs. 180 dias) e o quórum para rejeição do parecer prévio (dois terços vs. metade). Além disso, inverte o sujeito do controle externo, colocando o TCE como fiscalizador exclusivo, quando na verdade ele auxilia a Câmara Municipal. Fique atento: o parecer prévio perde eficácia com dois terços dos vereadores, e o prazo para emissão é de 90 dias (na Constituição do Piauí).

PEGA ESSA DICA!

Memorize a estrutura do art. 31 da CF/88 e, para os estados, busque a norma simétrica na respectiva Constituição estadual. Os pontos-chave são: quem fiscaliza (Câmara + controle interno), o papel do TCE (auxílio), o prazo do parecer (geralmente 60 ou 90 dias, conforme o estado) e o quórum para rejeição (2/3).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc073830