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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc073831
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 1)
A Constituição Federal de 1988, de acordo com o quanto nela constante, poderá ser emendada mediante proposta, dentre outros,
  1. Ado Advogado Geral da União, sendo aproposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros, salientando-se queamatéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  2. Bdo Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, salientando-se que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  3. Cde mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, sendoaproposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver dois quintos dos votos dos respectivos membros, salientando-se que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  4. Ddo Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver dois quintos dos votos dos respectivos membros, salientando-se que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  5. Edo Advogado Geral da União, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros, salientando-se que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do Presidente da República, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, salientando-se que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Emenda à Constituição

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 60, II, da CF/88, o Presidente da República é legitimado a propor emenda constitucional. A proposta é discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (§2º). Além disso, a matéria constante de proposta rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (§5º). A alternativa B reproduz fielmente esses quatro elementos: legitimado, dois turnos, três quintos e vedação de reapresentação.

A banca testa o conhecimento literal do art. 60 e seus parágrafos, especialmente os §2º e §5º. As demais alternativas distorcem pelo menos um dos requisitos: legitimado (AGU), número de turnos (turno único) ou quórum (dois quintos), ou ainda invertem a vedação do §5º.

Art. 60, §2CF/88

Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

II — do Presidente da República

§2º — A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

§5º — A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: o legitimado é o Advogado-Geral da União (não previsto no art. 60) e o processo exige dois turnos, não turno único. O quórum de três quintos e a vedação do §5º estão corretos, mas os dois primeiros erros já a tornam falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 60, II e §2º (legitimado: Presidente da República; votação em dois turnos; quórum de três quintos) e o §5º (impossibilidade de reapresentação na mesma sessão legislativa). Todos os elementos estão em conformidade com a CF/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o legitimado (mais da metade das Assembleias Legislativas) seja correto (art. 60, III), a alternativa erra ao mencionar turno único e dois quintos (o correto é dois turnos e três quintos). Além disso, afirma que a matéria pode ser objeto de nova proposta, contrariando o §5º. Múltiplos erros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O legitimado está correto (Presidente da República), mas exige turno único e dois quintos, ambos incorretos. A vedação do §5º foi reproduzida corretamente, mas os erros de turno e quórum bastam para invalidá-la.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O legitimado (Advogado-Geral da União) é inválido. Embora mencione dois turnos, o quórum exigido é dois quintos (deveria ser três quintos) e a vedação do §5º é invertida (afirma que pode ser objeto de nova proposta). Nenhum elemento está integralmente correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os números (turno único × dois turnos; dois quintos × três quintos) e insere um legitimado não previsto (AGU). O aluno deve decorar os exatos termos do art. 60, II e §2º, e lembrar que o AGU não consta do rol.

Gabarito: letra B.

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