Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc073834
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 1)
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a ação direta de inconstitucionalidade NÃO pode ser proposta
Apela Mesa da Câmara dos Deputados.
Bpor Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cpor partido político com representação no Congresso Nacional.
Dpela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Epelo Procurador-Geral da República.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — por Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade - Legitimados
Gabarito: letra B. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) não pode ser proposta pelo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, pois o art. 103, VII, da CF/88 prevê apenas o Conselho Federal como legitimado. As demais alternativas estão todas previstas no rol do art. 103.
Art. 103CF/88
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Critério
Legitimados para ADI (art. 103 CF)
Não legitimados
Chefe do Executivo
Presidente da República; Governador de Estado/DF
—
Mesas legislativas
Mesa do Senado; Mesa da Câmara; Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
—
Órgãos jurídicos
Procurador-Geral da República
—
OAB
Conselho Federal
Conselho Estadual
Partidos políticos
Com representação no Congresso Nacional
Sem representação
Entidades de classe
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Âmbito estadual ou municipal
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a ADI não pode ser proposta pela Mesa da Câmara dos Deputados é falsa. O inciso III do art. 103 inclui expressamente a Mesa da Câmara dos Deputados entre os legitimados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ADI realmente não pode ser proposta pelo Conselho Estadual da OAB. O art. 103, VII, confere legitimidade apenas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Conselhos estaduais não têm legitimidade para a ADI no plano federal; poderiam, em tese, estar previstos nas Constituições estaduais para a ADI estadual (ex.: art. 90, IV, da Constituição de São Paulo), mas não para a ação direta no STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que a ADI não pode ser proposta por partido político com representação no Congresso Nacional é falsa. O inciso VIII do art. 103 expressamente prevê essa legitimidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que a ADI não pode ser proposta por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional é falsa. O inciso IX do art. 103 expressamente prevê essa legitimidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que a ADI não pode ser proposta pelo Procurador-Geral da República é falsa. O inciso VI do art. 103 expressamente prevê essa legitimidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca Conselho Federal (legitimado) por Conselho Estadual (não legitimado). Cuidado: nas Constituições estaduais, o Conselho Seccional da OAB pode ser legitimado para a ADI estadual (ex.: art. 90, IV, da CE/SP), mas no plano federal a legitimidade é exclusiva do Conselho Federal. Memorize a lista do art. 103 e destaque que a OAB entra apenas no âmbito federal.