Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc073835
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 1)
Sandra naturalizou-se brasileira em 2022, tendo atentado, no Brasil, em 2024, contra a ordem constitucional brasileira e o Estado Democrático. Alexandre é brasileiro nato; contudo, como teve sua nacionalidade originária italiana reconhecida em 2024 por ser filho de mãe italiana, fez pedido expresso de perda da sua nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente. Cláudia, brasileira nata, adquiriu, em 2024, a nacionalidade alemă por naturalização voluntária, sem fazer pedido de perda da nacionalidade brasileira. Nessas situações, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, será declarada a perda da nacionalidade
Aa Alexandre e Cláudia, apenas.
Bapenas a Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial.
Ca Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, e a Alexandre, apenas.
Da Sandra, Alexandre e Cláudia.
Ea Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, e a Cláudia, apenas.
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GabaritoC — a Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, e a Alexandre, apenas.
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Perda da Nacionalidade (Art. 12, §4º, CF)
Gabarito: letra C. A perda da nacionalidade será declarada para Sandra (se houver sentença judicial cancelando sua naturalização por atentado contra a ordem constitucional) e para Alexandre (que fez pedido expresso de perda), mas não para Cláudia, que adquiriu outra nacionalidade sem pedido expresso. É o que determina o art. 12, §4º, I e II, da Constituição Federal.
Art. 12, §4CF/88
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I — tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
A banca testa o conhecimento da redação atual do §4º, que foi alterada para eliminar a perda automática pela aquisição de outra nacionalidade. Agora, as únicas hipóteses são: cancelamento judicial da naturalização (inciso I) e pedido expresso (inciso II).
Pessoa
Situação
Perde a nacionalidade?
Fundamento
Sandra
Naturalizada; atentou contra a ordem constitucional em 2024
Sim, se houver sentença judicial cancelando sua naturalização
Art. 12, §4º, I
Alexandre
Brasileiro nato; reconhecida nacionalidade italiana originária; fez pedido expresso de perda
Sim, pelo pedido expresso (sem risco de apatridia)
Art. 12, §4º, II
Cláudia
Brasileira nata; adquiriu nacionalidade alemã voluntariamente; não fez pedido expresso
Não
A mera aquisição de outra nacionalidade não é causa de perda
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a alteração do §4º: antes, a mera aquisição de outra nacionalidade causava perda automática; agora, apenas o pedido expresso ou o cancelamento da naturalização. Cláudia, ao adquirir a nacionalidade alemã sem pedido expresso, não perde a brasileira. O candidato desatento marca as alternativas A, D ou E, que incluem Cláudia.
Perda da nacionalidade (art. 12, §4º)
1Cancelamento judicial da naturalização
Fraude no processo
Atentado contra ordem constitucional
2Pedido expresso de perda
Brasileiro nato ou naturalizado
Ressalva: apatridia
3Aquisição de outra nacionalidade
Não causa perda (sem pedido expresso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Alexandre e Cláudia perdem. Erro: Cláudia não perde, pois não fez pedido expresso e a aquisição de outra nacionalidade, por si só, não é causa de perda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Sandra perde (se cancelada). Erro: Alexandre também perde, pois fez pedido expresso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente as hipóteses do art. 12, §4º: Sandra perde se houver sentença judicial cancelando sua naturalização (inciso I) e Alexandre perde pelo pedido expresso (inciso II). Cláudia não perde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos os três perdem. Erro: Cláudia não perde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Sandra (se cancelada) e Cláudia perdem. Erro: Cláudia não perde e Alexandre, que também perde, foi omitido.