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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc073835
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 1)
Sandra naturalizou-se brasileira em 2022, tendo atentado, no Brasil, em 2024, contra a ordem constitucional brasileira e o Estado Democrático. Alexandre é brasileiro nato; contudo, como teve sua nacionalidade originária italiana reconhecida em 2024 por ser filho de mãe italiana, fez pedido expresso de perda da sua nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente. Cláudia, brasileira nata, adquiriu, em 2024, a nacionalidade alemă por naturalização voluntária, sem fazer pedido de perda da nacionalidade brasileira. Nessas situações, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, será declarada a perda da nacionalidade
  1. Aa Alexandre e Cláudia, apenas.
  2. Bapenas a Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial.
  3. Ca Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, e a Alexandre, apenas.
  4. Da Sandra, Alexandre e Cláudia.
  5. Ea Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, e a Cláudia, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a Sandra se, em virtude do atentado praticado por ela, tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, e a Alexandre, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda da Nacionalidade (Art. 12, §4º, CF)

Gabarito: letra C. A perda da nacionalidade será declarada para Sandra (se houver sentença judicial cancelando sua naturalização por atentado contra a ordem constitucional) e para Alexandre (que fez pedido expresso de perda), mas não para Cláudia, que adquiriu outra nacionalidade sem pedido expresso. É o que determina o art. 12, §4º, I e II, da Constituição Federal.

Art. 12, §4CF/88

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I — tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

A banca testa o conhecimento da redação atual do §4º, que foi alterada para eliminar a perda automática pela aquisição de outra nacionalidade. Agora, as únicas hipóteses são: cancelamento judicial da naturalização (inciso I) e pedido expresso (inciso II).

Pessoa

Situação

Perde a nacionalidade?

Fundamento

Sandra

Naturalizada; atentou contra a ordem constitucional em 2024

Sim, se houver sentença judicial cancelando sua naturalização

Art. 12, §4º, I

Alexandre

Brasileiro nato; reconhecida nacionalidade italiana originária; fez pedido expresso de perda

Sim, pelo pedido expresso (sem risco de apatridia)

Art. 12, §4º, II

Cláudia

Brasileira nata; adquiriu nacionalidade alemã voluntariamente; não fez pedido expresso

Não

A mera aquisição de outra nacionalidade não é causa de perda

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a alteração do §4º: antes, a mera aquisição de outra nacionalidade causava perda automática; agora, apenas o pedido expresso ou o cancelamento da naturalização. Cláudia, ao adquirir a nacionalidade alemã sem pedido expresso, não perde a brasileira. O candidato desatento marca as alternativas A, D ou E, que incluem Cláudia.

Perda da nacionalidade (art. 12, §4º)
  • 1Cancelamento judicial da naturalização
    • Fraude no processo
    • Atentado contra ordem constitucional
  • 2Pedido expresso de perda
    • Brasileiro nato ou naturalizado
    • Ressalva: apatridia
  • 3Aquisição de outra nacionalidade
    • Não causa perda (sem pedido expresso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Alexandre e Cláudia perdem. Erro: Cláudia não perde, pois não fez pedido expresso e a aquisição de outra nacionalidade, por si só, não é causa de perda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Sandra perde (se cancelada). Erro: Alexandre também perde, pois fez pedido expresso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente as hipóteses do art. 12, §4º: Sandra perde se houver sentença judicial cancelando sua naturalização (inciso I) e Alexandre perde pelo pedido expresso (inciso II). Cláudia não perde.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todos os três perdem. Erro: Cláudia não perde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Sandra (se cancelada) e Cláudia perdem. Erro: Cláudia não perde e Alexandre, que também perde, foi omitido.

Gabarito: letra C.

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