Transferência Voluntária na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. A definição de transferência voluntária na LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente federado, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao Sistema Único de Saúde (art. 25). A alternativa C reproduz literalmente esse conceito.
A questão exige o conhecimento do texto exato do art. 25 da LRF. As demais alternativas descrevem situações diversas, como transferências a pessoas físicas, transferências constitucionais obrigatórias ou simples pagamento de despesas.
Art. 25LC-101-2000
Art. 25 — “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define como “entrega de recursos não vinculados a qualquer finalidade específica, para Estado ou Município, para cobrir necessidades de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas neles residentes”. A transferência voluntária é destinada a outro ente federado, e não a pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, a definição legal não exige ausência de vinculação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que decorre de “liberalidade do gestor público, no caso de existência de superávit orçamentário ... destinada a pessoas de baixa renda”. A transferência voluntária não se destina a pessoas físicas e não está condicionada à existência de superávit. A LRF não prevê esse requisito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 25 da LRF: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve “remessa de recursos financeiros ... a título de observação de norma constitucional de repartição de produto da arrecadação”. Esse é o conceito de transferência constitucional (ex.: Fundo de Participação dos Estados), que é obrigatória, e não voluntária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona “pagamento de despesa prevista na lei orçamentária, após a emissão do respectivo precatório ou ordem de empenho”. Isso é mera execução orçamentária, e não transferência voluntária a outro ente.
Gabarito: letra C.