Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc073895
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
Os fluxos financeiros dos entes públicos estão sujeitos a controles e devem ser classificados, escriturados e demonstrados pelos gestores, na forma prevista em lei. Para fins do disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, entende-se por transferência voluntária
  1. Aa entrega de recursos não vinculados a qualquer finalidade específica, para Estado ou Município, para cobrir necessidades de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas neles residentes.
  2. Ba que decorre de liberalidade do gestor público, no caso de existência de superávit orçamentário no exercício em curso, para reduzir sobra de caixa, destinada a pessoas de baixa renda, residentes no Estado ou no Município.
  3. Ca entrega de recursos correntes ou de capital, a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
  4. Da remessa de recursos financeiros, para outro Estado ou para Município do mesmo Estado, a título de observação de norma constitucional de repartição de produto da arrecadação, sem que a matéria tenha sido objeto de ordem judicial.
  5. Eo pagamento de despesa prevista na lei orçamentária, após a emissão do respectivo precatório ou ordem de empenho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a entrega de recursos correntes ou de capital, a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência Voluntária na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. A definição de transferência voluntária na LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente federado, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao Sistema Único de Saúde (art. 25). A alternativa C reproduz literalmente esse conceito.

A questão exige o conhecimento do texto exato do art. 25 da LRF. As demais alternativas descrevem situações diversas, como transferências a pessoas físicas, transferências constitucionais obrigatórias ou simples pagamento de despesas.

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 — “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define como “entrega de recursos não vinculados a qualquer finalidade específica, para Estado ou Município, para cobrir necessidades de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas neles residentes”. A transferência voluntária é destinada a outro ente federado, e não a pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, a definição legal não exige ausência de vinculação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que decorre de “liberalidade do gestor público, no caso de existência de superávit orçamentário ... destinada a pessoas de baixa renda”. A transferência voluntária não se destina a pessoas físicas e não está condicionada à existência de superávit. A LRF não prevê esse requisito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 25 da LRF: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve “remessa de recursos financeiros ... a título de observação de norma constitucional de repartição de produto da arrecadação”. Esse é o conceito de transferência constitucional (ex.: Fundo de Participação dos Estados), que é obrigatória, e não voluntária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona “pagamento de despesa prevista na lei orçamentária, após a emissão do respectivo precatório ou ordem de empenho”. Isso é mera execução orçamentária, e não transferência voluntária a outro ente.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc073895