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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FCC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
fc073897
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
No âmbito da elaboração do orçamento, a Lei n 4.320/1964 prevê que a receita pública será classificada na categoria econômica de:
  1. Areceita corrente, quando se tratar de receitas tributárias do exercício corrente e provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
  2. Breceita de capital, quando se tratar de valor decorrente de tributação sobre investimentos, como, por exemplo, as receitas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
  3. Creceita corrente ou de receita de capital, conforme o caso, sendo que, dentre as receitas de capital, encontram-se aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
  4. Dreceita operacional ou receita de capital, sendo que a primeira abrange os valores provenientes de arrecadação tributária em geral e os provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
  5. Ereceita de capital, quando se tratar de valor recebido em decorrência de sucesso na cobrança de dívida ativa, no caso de a inscrição do débito ter ocorrido em exercício anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — receita corrente ou de receita de capital, conforme o caso, sendo que, dentre as receitas de capital, encontram-se aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Receita na Lei n° 4.320/1964

Gabarito: letra C. A Lei n° 4.320/1964, em seu art. 11, classifica a receita pública em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Entre as Receitas de Capital, incluem-se as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (art. 11, § 2°). A alternativa C reproduz exatamente essa previsão, sendo a única correta.

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 11 da Lei n° 4.320/1964, especialmente a distinção entre receitas correntes e de capital, e o enquadramento correto dos ingressos derivados de operações de crédito (constituição de dívidas).

Art. 11, §1Lei-4320

A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1° — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2° — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

Receita CorrenteReceita de Capitaltributária, patrimonial, industrial, diversasconversão bens, superávit, recursos p/ despesas capitalrecursos financeiros de constituição de dívidas (quando p/ despesas correntes)LEVELsoulevel.com.br
Classificação da Receita Pública — só Receita Corrente: tributária, patrimonial, industrial, diversas; só Receita de Capital: conversão bens, superávit, recursos p/ despesas capital; Receita Corrente∩Receita de Capital: recursos financeiros de constituição de dívidas (quando p/ despesas correntes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a receita corrente abrange receitas tributárias do exercício corrente e também recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. Erro: os recursos oriundos de constituição de dívidas são classificados como Receitas de Capital (art. 11, § 2°), não como correntes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a receita de capital inclui valores decorrentes de tributação sobre investimentos, como o IOF. Erro: o IOF é um tributo, portanto integra as Receitas Correntes (receita tributária), e não as de capital. A tributação, qualquer que seja, é receita corrente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a receita pode ser corrente ou de capital, e que entre as receitas de capital estão aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. Conforme o art. 11, § 2°, essa é a classificação exata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utiliza a expressão "receita operacional", que não é categoria prevista na Lei n° 4.320/1964. A lei classifica apenas em Receitas Correntes e Receitas de Capital. Além disso, coloca a receita tributária e a oriunda de constituição de dívidas ambas como operacionais, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o valor recebido por cobrança de dívida ativa, com inscrição em exercício anterior, é receita de capital. Erro: a cobrança de dívida ativa é classificada como Receita Corrente (Receitas Diversas, conforme art. 11, § 4°), não como capital. Apenas a inscrição em dívida ativa não altera a natureza econômica da receita quando arrecadada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre Receitas Correntes e de Capital. O candidato deve lembrar que operações de crédito (constituição de dívidas) geram Receitas de Capital, enquanto a cobrança de dívida ativa e tributos geram Receitas Correntes. Além disso, a alternativa D introduz a categoria "operacional", que não existe na Lei n° 4.320/1964, sendo um distrator clássico.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)

Gabarito: letra C

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