Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
fc073898
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
A elaboração do orçamento é uma etapa importante para a gestão financeira dos entes públicos. Após esta etapa, tendo sido o orçamento aprovado, outra etapa importante na gestão das contas públicas é a da execução do orçamento. Conforme a Lei nº 4.320/1964, o pagamento da despesa pública
Adeve ser seguido pela regular liquidação da despesa, que consiste em formalizar a extinção do direito do credor, tendo por base os títulos e documentos que deram base ao respectivo crédito.
Bpode ser feito sem a emissão de nota de empenho, sendo vedado, todavia, o empenho global de despesas contratuais, cujo pagamento possa ser feito em parcelas.
Cdeve resultar na emissão de nota de empenho, que representa o ato emanado de autoridade competente para formalizara liquidação da obrigação de pagamento pendente.
Dserá efetuado após o empenho da respectiva despesa, por ato emanado de autoridade competente, e, após o pagamento ser efetuado, será realizada a liquidação da despesa.
Esó será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
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GabaritoE — só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pagamento da Despesa Pública (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 62 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento da despesa pública só pode ser efetuado após a sua regular liquidação. As demais alternativas invertem ou confundem a ordem dos estágios (empenho → liquidação → pagamento).
A banca testa o conhecimento da sequência obrigatória dos estágios da despesa pública prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho (art. 58), liquidação (art. 63) e pagamento (art. 62). O dispositivo central é o art. 62:
Art. 62Lei-4320
Art. 62 — "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação."
A liquidação (art. 63) é a verificação do direito adquirido pelo credor; o pagamento é o último estágio.
1Empenho (art. 58)
2Liquidação (art. 63)
3Pagamento (art. 62)
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Estágio da Despesa
Definição (Lei nº 4.320/1964)
Posição na Sequência
Empenho (art. 58)
Ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado.
1º
Liquidação (art. 63)
Verificação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e documentos.
2º
Pagamento (art. 62)
Ordem de pagamento emitida por autoridade competente, após a liquidação.
3º
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento "deve ser seguido pela regular liquidação" – inverte a ordem correta. A liquidação precede o pagamento, não o sucede. O erro é trocar a sequência dos estágios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o pagamento pode ser feito "sem a emissão de nota de empenho", o que contraria o art. 60 ("É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"), salvo exceções específicas. Além disso, veda o empenho global, quando o art. 60, §3º o permite expressamente. Duplo erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento "deve resultar na emissão de nota de empenho" – o empenho é prévio ao pagamento, não resultado dele. Também confunde empenho com liquidação, ao dizer que o empenho "formaliza a liquidação". O empenho (art. 58) cria a obrigação; a liquidação (art. 63) verifica o direito do credor.
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (da incorreta, pois a banca pediu a correta)
Determina que o pagamento ocorra após o empenho e que a liquidação seja realizada após o pagamento – exatamente o inverso do art. 62. A liquidação é condição para o pagamento, não consequência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 62: "só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação". É a literalidade da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a ordem dos estágios. A alternativa D é a armadilha clássica: coloca a liquidação depois do pagamento. O aluno que decora a sequência (empenho, liquidação, pagamento) percebe que o pagamento é o último ato, logo a liquidação vem antes. Fique atento: o art. 62 diz "após sua regular liquidação", e não "após o empenho".