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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc073901
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
No decorrer do ano civil, com a execução do orçamento sendo realizada, a gestão do Ente público deve ficar atenta, entre outras coisas, ao fluxo de caixa e à escrituração dos eventos relativos ao exercício financeiro em andamento. Conforme a Lei nº 4.320/1964, a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta referida lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários,
  1. Ainscritos ou não em dívida ativa, a pessoa jurídica de direito privado ou a fundo de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  2. Bsendo que a operação deve ser contabilizada como adiantamento de receitas futuras, por não se tratar de venda definitiva de ativos.
  3. Cdesde que já inscritos em dívida ativa, para outra pessoa jurídica de direito público, apenas se a finalidade for solver dívida vencida e exigível, do cedente para com o comprador.
  4. Dapenas se previamente inscritos em dívida pública, assegurando ao adquirentea prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos cedidos e dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos.
  5. Ede forma que, após a cessão, o crédito cedido venha a ter a natureza de crédito privado, estando sujeito às regras de cobrança, atualização, juros e penalidades previstas no Código Civil.
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GabaritoA — inscritos ou não em dívida ativa, a pessoa jurídica de direito privado ou a fundo de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão Onerosa de Direitos Creditórios (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. A Lei Complementar nº 208/2024 inseriu o art. 39-A2 na Lei nº 4.320/1964, autorizando a União, Estados, DF e Municípios a ceder onerosamente direitos creditórios de natureza tributária e não tributária, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimento regulamentados pela CVM. A alternativa A reproduz fielmente essa hipótese.

A questão testa o conhecimento de uma alteração legislativa recente e específica. A chave é saber que a cessão abrange créditos inscritos ou não em dívida ativa e que os cessionários podem ser entes privados, não apenas entes públicos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o permissivo legal incluído pela LC 208/2024: a cessão onerosa pode recair sobre créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, e pode ser feita a pessoa jurídica de direito privado ou a fundo de investimento regulamentado pela CVM. Não há restrição quanto à prévia inscrição em dívida ativa, nem limitação a entes públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a operação deve ser contabilizada como adiantamento de receitas futuras, por não se tratar de venda definitiva de ativos. Isso é incorreto: a cessão onerosa é uma operação de transferência definitiva de titularidade do crédito, gerando receita no momento da cessão, e não um mero adiantamento. A Lei nº 4.320/1964 não prevê esse tratamento contábil excepcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a cessão a créditos já inscritos em dívida ativa, a outra pessoa jurídica de direito público e apenas para solver dívida vencida e exigível. A lei não impõe nenhuma dessas condições: permite a cessão independentemente de inscrição em dívida ativa, para pessoa jurídica de direito privado (ou fundo de investimento), e sem exigência de finalidade específica. Portanto, a alternativa estreita indevidamente o alcance do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a cessão à prévia inscrição em dívida pública (confunde dívida ativa com dívida pública) e limita o cessionário quanto à prerrogativa de cobrança. A lei não exige inscrição prévia em dívida pública; a inscrição em dívida ativa é que é dispensável. Além disso, a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial é inerente aos créditos cedidos, mas não é condição para a cessão. A alternativa contém graves imprecisões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, após a cessão, o crédito passa a ter natureza privada e fica sujeito às regras do Código Civil. Isso não corresponde à realidade: a cessão transfere a titularidade do crédito, mas não altera sua natureza jurídica de crédito público. As regras de cobrança, atualização e penalidades continuam sendo as previstas na legislação de direito público aplicável ao crédito original, salvo disposição contratual em contrário.

PEGA ESSA DICA!

A LC 208/2024 é um tópico recente e com grande potencial de cobrança. Memorize os pontos centrais: (1) pode-se ceder créditos tributários e não tributários; (2) inscritos ou não em dívida ativa; (3) os cessionários podem ser pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimento regulamentados pela CVM. Qualquer alternativa que imponha restrições adicionais (só inscritos, só entes públicos, só para quitar dívidas) está incorreta.

Gabarito: letra A.

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