Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesas de Exercícios Anteriores em AFO — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Despesas de Exercícios Anteriores em AFO
Código
fc073910
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
Considere que a Administração tenha reconhecido, administrativamente, o direito de determinado prestador de serviços à majoração dos pagamentos relativos aos últimos 12 meses, o que inclui parcelas relativas ao exercício já encerrado (2024). As despesas incorridas com o pagamento, no exercício em curso (2025), dos valores relativos às diferenças devidas no exercício de 2024 são classificadas como:
ADespesas de Exercícios Anteriores (DEA), a qual somente poderá ser paga se tiver ocorrido a correspondente liquidação no exercício de 2024.
BDespesas Extraorçamentárias, devendo onerar dotação específica do orçamento de 2025, independentemente de eventual empenho em 2024.
CRestos a Pagar não processados, constituindo despesa extraorçamentária do exercício de 2024.
DDespesas de Exercícios Anteriores (DEA), que diferem de Restos a Pagar pelo fato de não ter havido empenho no exercício anterior.
ERestos a Pagar processados, constituindo despesa orçamentária do exercício de 2024 e receita orçamentária de 2025.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), que diferem de Restos a Pagar pelo fato de não ter havido empenho no exercício anterior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) × Restos a Pagar
Gabarito: letra D. O caso descreve uma Despesa de Exercício Anterior (DEA), pois o direito à majoração foi reconhecido administrativamente após o encerramento do exercício de 2024, sem que houvesse empenho na época própria. A DEA é o instrumento adequado para pagar compromissos reconhecidos após o exercício, com dotação específica do orçamento vigente (art. 37 da Lei 4.320/1964). Já os Restos a Pagar pressupõem despesa empenhada e não paga até 31/12 (art. 36 da Lei 4.320/1964).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre DEA e Restos a Pagar. O candidato pode pensar que, como o serviço foi prestado em 2024, a despesa deveria ser inscrita em Restos a Pagar. No entanto, faltou o empenho — requisito essencial dos Restos a Pagar. A DEA surge justamente quando o empenho não ocorreu no exercício de origem.
Afirma que a DEA exige liquidação em 2024. A DEA pode ser reconhecida e liquidada após o encerramento do exercício, independentemente de ter havido liquidação anterior. A condição é a ausência de processamento na época própria (empenho ou pagamento).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica como despesa extraorçamentária. As DEA são despesas orçamentárias, pois integram o orçamento do exercício em que são pagas, onerando dotação específica. Despesas extraorçamentárias são aquelas que não constam no orçamento (ex.: devolução de cauções, restituições).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata como Restos a Pagar não processados. Restos a Pagar — mesmo não processados — exigem empenho prévio no exercício de origem. No caso, não houve empenho em 2024, logo não podem ser classificados como Restos a Pagar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica como DEA e destaca a diferença essencial: a inexistência de empenho no exercício anterior. A DEA é a rubrica própria para pagamento de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, com dotação do orçamento vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são Restos a Pagar processados e que constituem receita orçamentária em 2025. Restos a Pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas até 31/12, o que não ocorreu. Além disso, não há receita orçamentária — trata-se de despesa.