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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc073912
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
De acordo com a disciplina estabelecida na legislação de regência em relação à classificação, constitui exemplo de despesa classificada como transferência corrente:
  1. ASubvenção econômica, autorizada por lei para cobertura de déficit operacional de entidade com fins lucrativos.
  2. BInversões financeiras decorrentes de aportes de capital em bens reversíveis no âmbito de concessões ou parcerias público-privadas.
  3. CPagamentos realizados para locações ou aquisição de imóveis destinados a instalações públicas.
  4. DAmortização da dívida pública, com pagamento do principal de operação de crédito e dos juros correspondentes.
  5. ESubscrição em aumentos de capitais deliberados por empresas públicas ou sociedades de economia mista.
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GabaritoA — Subvenção econômica, autorizada por lei para cobertura de déficit operacional de entidade com fins lucrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa: Transferências Correntes na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. A subvenção econômica autorizada por lei para cobertura de déficit operacional de entidade com fins lucrativos é exemplo de transferência corrente, conforme o art. 12, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, que define transferências correntes como despesas sem contraprestação direta, e a definição de subvenções econômicas constante do mesmo artigo.

A questão exige o conhecimento da classificação econômica da despesa pública, em especial o conceito de transferências correntes. A Lei nº 4.320/1964 estabelece no art. 12 as categorias econômicas: Despesas Correntes (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e Despesas de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital).

Art. 12, §2Lei-4320

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital

§ 2º — Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

§ 3º — Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I — subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II — subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve subvenção econômica autorizada por lei para cobertura de déficit operacional de entidade com fins lucrativos. As subvenções econômicas são espécie de transferência corrente, pois se enquadram no conceito do § 2º (despesa sem contraprestação direta) e no § 3º, II. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inversões financeiras decorrentes de aportes de capital em bens reversíveis no âmbito de concessões ou PPPs constituem despesa de capital, especificamente inversões financeiras (art. 12, § 5º), e não transferência corrente.

Art. 12, § 5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II — aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III — constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pagamentos de locações (aluguéis) são despesas de custeio (corrente), e a aquisição de imóveis para instalações públicas é investimento (despesa de capital) ou inversão financeira, conforme o caso. Nenhuma das duas hipóteses configura transferência corrente por envolver contraprestação direta (locação) ou aquisição de ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A amortização da dívida pública (pagamento do principal) classifica-se como transferência de capital (art. 12, § 6º). Os juros são despesa corrente (encargos), mas a alternativa mescla ambos, não sendo integralmente transferência corrente.

Art. 12, § 6º — São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subscrição em aumentos de capitais deliberados por empresas públicas ou sociedades de economia mista é inversão financeira (despesa de capital), conforme art. 12, § 5º, III. Não se trata de transferência corrente.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra A.

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