Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
fc073915
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
Tendo em vista as fases da execução da despesa pública e o princípio orçamentário da anualidade, uma despesa que tenha sido empenhada e liquidada em determinado exercício, porém não paga até o final do referido exercício,
Adeverá ser objeto de nova liquidação no exercício subsequente e onerará dotação específica do exercício em que ocorrer o pagamento.
Bdeverá ser inscrita em restos a pagar, caracterizados como restos a pagar processados, subsistindo a obrigação de pagamento pela Administração no exercício seguinte.
Ccaracteriza despesa extraorçamentária no exercício do empenho e orçamentária no exercício que ocorrer o pagamento.
Ddeve ser anulada, eis que vedado qualquer diferimento das etapas da execução de despesa pública para exercício seguinte.
Econstitui hipótese de restos a pagar não processados, os quais devem ser cancelados, salvo se verificada disponibilidade de caixa para seu pagamento.
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GabaritoB — deverá ser inscrita em restos a pagar, caracterizados como restos a pagar processados, subsistindo a obrigação de pagamento pela Administração no exercício seguinte.
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Restos a Pagar e as Fases da Despesa Pública
Gabarito: letra B. Uma despesa empenhada e liquidada em determinado exercício, mas não paga até 31 de dezembro, deve ser inscrita em restos a pagar processados, mantendo-se a obrigação de pagamento da Administração no exercício seguinte. É o que decorre do art. 36 da Lei nº 4.320/1964 e da classificação entre restos a pagar processados (empenhados e liquidados) e não processados (apenas empenhados).
A questão testa o conhecimento sobre os estágios da despesa pública (empenho, liquidação, pagamento) e o tratamento dos restos a pagar ao final do exercício financeiro, em conformidade com o princípio da anualidade orçamentária e a continuidade dos serviços públicos.
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento até 31/12?
4[-] Sim: despesa encerrada
5[+] Não: inscrição em RAP processados
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Critério
Despesa Empenhada e Liquidada (não paga) – Restos a Pagar Processados
Despesa Apenas Empenhada (não liquidada nem paga) – Restos a Pagar Não Processados
Inscrição em Restos a Pagar
Sim, obrigatória (art. 36, Lei 4.320/64)
Sim, condicionada à disponibilidade financeira (art. 35, §2º, Decreto 93.872/86)
Liquidação
Já ocorreu no exercício de origem
Deve ocorrer no exercício seguinte, antes do pagamento
Obrigação de Pagamento
Subsiste automaticamente no exercício seguinte
Subsiste apenas se houver disponibilidade de caixa e interesse da Administração
Cancelamento
Não se cancela; o pagamento é devido
Pode ser cancelado se não houver disponibilidade financeira ou se o credor não cumprir as condições
Efeito no Orçamento
A despesa já onerou o orçamento do exercício de origem
A despesa onerará o orçamento do exercício em que for liquidada e paga (se inscrita)
Exemplo
Serviço prestado e atestado em dezembro, pago em janeiro
Material entregue em dezembro, mas nota fiscal não apresentada; pago após liquidação em janeiro
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa precisaria de nova liquidação no exercício seguinte e oneraria dotação específica do ano do pagamento. Erro: a liquidação já foi concluída no exercício original; não há necessidade de repeti-la. O pagamento é feito à conta da inscrição em restos a pagar, e não de uma nova dotação orçamentária do exercício seguinte (embora contabilmente haja reflexo no fluxo financeiro, a obrigação já estava reconhecida).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o tratamento correto: a despesa liquidada e não paga é inscrita como restos a pagar processados, subsistindo a obrigação de pagamento no exercício seguinte. A Administração deve efetuar o pagamento à medida que houver disponibilidade financeira, respeitando a ordem cronológica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa é extraorçamentária no exercício do empenho e orçamentária no exercício do pagamento. Erro: a despesa é orçamentária no exercício em que foi empenhada (pois houve a utilização de crédito orçamentário). O pagamento posterior é mera execução financeira, sem novo ingresso no orçamento. Os restos a pagar são considerados dívida flutuante, mas não alteram a natureza orçamentária da despesa original.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a despesa deve ser anulada por ser vedado o diferimento de etapas para o exercício seguinte. Erro: a própria Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal admitem a inscrição em restos a pagar, como forma de dar continuidade à execução orçamentária. O não pagamento dentro do exercício não invalida o empenho e a liquidação regularmente realizados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a despesa como restos a pagar não processados e impõe cancelamento salvo disponibilidade de caixa. Erro: a despesa já foi liquidada, portanto é processada. Restos a pagar não processados são apenas empenhados e não liquidados. Ademais, os restos a pagar processados não são cancelados automaticamente; permanecem como obrigação até o pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se da sequência: empenho → liquidação → pagamento. Se a despesa parou após a liquidação, é processada; se parou antes (só empenho), é não processada. A banca adora cobrar essa distinção, inclusive em questões de restos a pagar e limites de endividamento (art. 42 da LRF).
MNEMÔNICO
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