Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
fc073917
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
O princípio da especialização ou da discriminação que informa os orçamentos públicos predicа
Aque todas as receitas previstas e as despesas consignadas ou autorizadas na Lei Orçamentária Anual devem estar discriminadas, por categoria econômica, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Bque apenas as despesas relativas a projetos ou programas previstos no Plano Plurianual devem ser discriminadas por elementos, sendo as demais discriminadas, no mínimo, por categoria econômica.
Cque as receitas devem ser discriminadas por fonte, sendo vedada a aplicação de receitas correntes em despesas de capital, salvo quando houver excesso de arrecadação suficiente para caracterizar superávit financeiro.
Dque a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos, admitindo-se, contudo, dotações globais, classificadas como despesas de capital, para custear Programas Especiais de Trabalho.
Ea obrigatoriedade de indicação da fonte específica e individualizada das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, salvo quando se tratar de despesas de caráter obrigatório.
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GabaritoD — que a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos, admitindo-se, contudo, dotações globais, classificadas como despesas de capital, para custear Programas Especiais de Trabalho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Especialização (Discriminação) Orçamentária
Gabarito: letra D. A discriminação da despesa deve ser feita, no mínimo, por elementos, admitindo-se dotações globais apenas para Programas Especiais de Trabalho classificados como despesas de capital, conforme art. 20, parágrafo único, da Lei 4.320/1964. Esse é o conteúdo do princípio da especialização (ou discriminação), que exige detalhamento, mas abre exceção para situações em que a natureza do programa impede o cumprimento das normas gerais de execução da despesa.
O princípio da especialização, também chamado de discriminação, determina que as receitas e despesas sejam apresentadas de forma detalhada no orçamento, vedando dotações globais que impeçam o controle. A Lei 4.320/1964, em seu art. 15 e seguintes, estabelece os níveis de classificação. A exceção às dotações globais está prevista no art. 20, parágrafo único:
Art. 20Lei-4320
Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a discriminação deve constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O princípio da especialização se aplica à Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o instrumento que fixa a despesa e prevê a receita de forma detalhada. A LDO estabelece metas e prioridades, não o detalhamento por categoria econômica. O erro é confundir o instrumento: a discriminação exigida é da LOA, não da LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as despesas previstas no Plano Plurianual (PPA) devem ser discriminadas por elementos, e as demais por categoria econômica. Isso é incorreto: o princípio exige discriminação de todas as despesas no mínimo por elemento, independentemente de constarem ou não no PPA. A única exceção são as dotações globais para programas especiais de trabalho (capital), e não uma gradação de detalhamento baseada no PPA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona que as receitas devem ser discriminadas por fonte e veda a aplicação de receitas correntes em despesas de capital, salvo excesso de arrecadação. Isso diz respeito ao princípio da não afetação e às regras de equilíbrio orçamentário, não ao princípio da especialização. A especialização trata da discriminação detalhada da despesa, não da vinculação de receitas. O conteúdo é estranho ao princípio cobrado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 20, parágrafo único, da Lei 4.320/1964: a despesa deve ser discriminada no mínimo por elementos, mas admitem-se dotações globais para Programas Especiais de Trabalho, desde que classificadas como despesas de capital. Essa é a redação literal da exceção ao princípio da especialização. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é obrigatória a indicação da fonte específica e individualizada das dotações, salvo para despesas de caráter obrigatório. A lei não prevê essa exceção para despesas obrigatórias. A exceção legal é apenas para os Programas Especiais de Trabalho (dotações globais). Além disso, a indicação de fonte específica é mais rigorosa que o mínimo exigido (elemento). A alternativa cria uma exceção inexistente.
Conclusão: O gabarito é a letra D, por corresponder ao texto do art. 20, parágrafo único, da Lei 4.320/1964, que estabelece a regra geral de discriminação por elementos e a exceção das dotações globais para programas especiais de trabalho classificados como despesas de capital.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação do art. 20, parágrafo único, da Lei 4.320/1964. A banca costuma cobrar a exceção das dotações globais. Nunca confunda os instrumentos (LDO, LOA, PPA) e os níveis de classificação (categoria econômica, elemento, etc.).
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade