Analista do Tesouro Estadual - Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação (prova 2)
O valor contábil, em 28/02/2025, de um ativo não gerador de caixa registrado no ativo imobilizado de uma entidade pública era de R$ 860.000,00. Nessa data, constatou-se que o valor justo, o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso do ativo eram de R$ 858.000,00, R$ 850.000,00 e R$ 855.000,00, respectivamente.De acordo com a NBC TSP 09, deve-se registrar, em 28/02/2025, uma perda por redução ao valor recuperável do ativo pelo valor total de
AR$ 2.000,00, sendo que ela substitui o reconhecimento sistemático da depreciação.
BR$ 10.000,00, sendo que ela reflete o declínio na utilidade do ativo para a entidade que o controla.
CR$ 5.000,00, sendo que ela poderá ser revertida quando determinadas exigências forem atendidas.
DR$ 5.000,00, sendo que ela substitui o reconhecimento sistemático da depreciação.
ER$ 2.000,00, sendo que ela não poderá ser revertida em períodos futuros.
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GabaritoC — R$ 5.000,00, sendo que ela poderá ser revertida quando determinadas exigências forem atendidas.
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Redução ao Valor Recuperável (Impairment) – Ativos Não Geradores de Caixa
Gabarito: letra C. A perda por redução ao valor recuperável é de R$ 5.000,00, calculada como a diferença entre o valor contábil (R$ 860.000,00) e o valor recuperável, que para ativos não geradores de caixa é o maior entre o valor justo líquido de despesas de venda (R$ 850.000,00) e o valor em uso (R$ 855.000,00). Assim, valor recuperável = R$ 855.000,00, gerando perda de R$ 5.000,00. A perda pode ser revertida se houver alteração nas estimativas, conforme NBC TSP 09.
A banca testa o conceito de valor recuperável específico para ativos não geradores de caixa, que difere dos ativos geradores de caixa (onde se usa o maior entre valor justo líquido de venda e valor em uso, mas com nuances). A chave é lembrar que para ativos não geradores de caixa o valor em uso é calculado sem considerar fluxos de caixa futuros, mas sim o custo de reposição depreciado ou abordagem de custo de serviço. Aqui, o valor em uso já foi dado, então basta comparar.
Ativo não gerador de caixa: Valor contábil: R$ 860.000; Valor recuperável (Valor justo líquido: R$ 850.000, Valor em uso: R$ 855.000, Maior: R$ 855.000); Perda: R$ 5.000 (Reversível (NBC TSP 09))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de R$ 2.000,00 está incorreto (seria se o valor recuperável fosse R$ 858.000,00, mas esse é o valor justo não líquido). Além disso, a perda não substitui o reconhecimento sistemático da depreciação; a depreciação continua a ser reconhecida após a perda sobre o novo valor contábil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor de R$ 10.000,00 estaria correto apenas se o valor recuperável fosse R$ 850.000,00 (valor justo líquido de despesas de venda), mas o valor em uso (R$ 855.000,00) é maior, devendo ser utilizado. A descrição "declínio na utilidade" é genérica, mas o valor errado já invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Valor correto de R$ 5.000,00 (valor contábil R$ 860.000,00 – valor recuperável R$ 855.000,00) e a afirmação sobre reversão está de acordo com a NBC TSP 09, que permite a reversão quando houver alteração nas estimativas que serviram de base para o cálculo da perda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o valor de R$ 5.000,00 esteja correto, a afirmativa de que a perda substitui a depreciação é falsa. A perda por impairment é reconhecida separadamente e a depreciação continua incidindo sobre o novo valor contábil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor de R$ 2.000,00 está incorreto e a irreversibilidade é falsa para ativos não geradores de caixa. A NBC TSP 09 permite a reversão, ao contrário do que ocorre, por exemplo, com o goodwill (que não é revertido).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa dois pontos: (1) o valor correto, que exige escolher o maior entre valor justo líquido de venda e valor em uso, e não entre valor justo bruto; (2) a possibilidade de reversão. Candidatos desatentos podem usar o valor justo (R$ 858.000,00) ou o valor justo líquido (R$ 850.000,00), e também podem pensar que a perda não é reversível (confundindo com regras do setor privado ou com goodwill).
PEGA ESSA DICA!
Em questões de impairment no setor público, memorize a regra: para ativos não geradores de caixa, valor recuperável = maior entre valor justo líquido de despesas de venda e valor em uso. A perda pode ser revertida (exceto para ágio). Monte uma tabela comparativa:
Ativo
Valor Recuperável
Reversão
Não gerador de caixa
Maior entre VJL e VU
Sim (exceção: ágio)
Gerador de caixa
Maior entre VJL e VU
Sim (exceção: ágio e ativos mantidos para venda)
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)