Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2025
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fc073938
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Em auditoria de autos de concessão de benefício fiscal a empresa do ramo da mineração, o Auditor Fiscal depara-se com laudo técnico de apuração de reservas minerais elaborado por engenheiro contratado pela própria empresa para subsidiar a mensuração de seus ativos e o dimensionamento dos benefícios fiscais.Dada a relevância financeira do objeto, a Secretaria da Fazenda contrata geólogo especialista, acolhendo solicitação do auditor. que avalia não possuir conhecimento técnico para aferir a razoabilidade do estudo.Ao empregar os trabalhos do geólogo especialista, com base na NBC TA 620,
Ao auditor deve avaliar a competência, a objetividade e a adequação do trabalho do especialista contratado, mantendo-se responsável pelas conclusões da auditoria.
Bnão deve ocorrer acordo ou comunicação entre o especialista e o auditor, para que não seja comprometida a independência hierárquica e técnica entre eles.
Ca contratação de especialista exime o auditor da necessidade de obter entendimento sobre a área técnica analisada, bastando o relatório final do especialista.
Da referência ao trabalho do especialista no relatório do auditor toma-se obrigatória, ainda que não tenha influenciado a decisão fiscal.
Ea responsabilidade pela conclusão da auditoria recai exclusivamente sobre o especialista, que deve documentar adequadamente o seu trabalho e assiná-lo.
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GabaritoA — o auditor deve avaliar a competência, a objetividade e a adequação do trabalho do especialista contratado, mantendo-se responsável pelas conclusões da auditoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Utilização do Trabalho de Especialistas (NBC TA 620)
Gabarito: letra A. O auditor é o único responsável pela opinião de auditoria, e essa responsabilidade não é reduzida pelo uso do trabalho de especialista. Cabe ao auditor avaliar a competência, a objetividade e a adequação do trabalho do especialista contratado, mantendo-se plenamente responsável pelas conclusões. É o que determina a NBC TA 620.
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos da NBC TA 620 relativos ao uso do trabalho de especialistas. O auditor pode contratar especialista externo para auxiliar na obtenção de evidências, mas não transfere sua responsabilidade. Deve avaliar se o especialista possui competência, habilidades e objetividade necessárias, e se o trabalho executado é adequado para os fins da auditoria.
Aspecto
Descrição (NBC TA 620)
Responsabilidade do auditor
O auditor é o único responsável pela opinião de auditoria; o uso do trabalho de especialista não reduz essa responsabilidade.
Avaliação do especialista
O auditor deve avaliar a competência, a objetividade e a adequação do trabalho do especialista contratado.
Comunicação com o especialista
É obrigatória; o auditor deve acordar a natureza, extensão e objetivos do trabalho, e avaliar possíveis ameaças à objetividade.
Entendimento do auditor
O auditor deve obter entendimento suficiente da área técnica para avaliar o trabalho do especialista, não se eximindo dessa obrigação.
Referência no relatório
A referência ao trabalho do especialista não é obrigatória, a menos que exigido por lei ou regulamento, ou que o auditor decida fazê-lo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o auditor deve avaliar a competência, a objetividade e a adequação do trabalho do especialista contratado, mantendo-se responsável pelas conclusões. É exatamente o que prevê a NBC TA 620: o auditor não delega sua responsabilidade; ele utiliza o trabalho do especialista como evidência, mas continua sendo o responsável pela opinião.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não deve haver acordo ou comunicação entre especialista e auditor para não comprometer a independência. Na verdade, a NBC TA 620 exige que o auditor se comunique com o especialista, acorde a natureza, extensão e objetivos do trabalho, e avalie sua objetividade, inclusive indagando sobre interesses e relações que possam criar ameaças. A comunicação é essencial, não prejudicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a contratação de especialista exime o auditor de obter entendimento sobre a área técnica, bastando o relatório final. Isso é falso. O auditor deve ter entendimento suficiente para avaliar o trabalho do especialista, mesmo que não seja especialista na área. Ele precisa entender o escopo, as premissas e as conclusões para poder utilizá-las como evidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a referência ao trabalho do especialista no relatório do auditor se torna obrigatória, ainda que não tenha influenciado a decisão fiscal. A NBC TA 620 não impõe referência obrigatória. Se o trabalho do especialista não for utilizado diretamente como evidência, ou se o auditor decidir não fazer referência, isso é permitido. A obrigatoriedade ocorre apenas quando o auditor utiliza o trabalho e considera necessário mencioná-lo (por exemplo, para esclarecer que a responsabilidade permanece do auditor).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade pela conclusão recai exclusivamente sobre o especialista, que deve documentar e assinar. Ao contrário, a responsabilidade é sempre do auditor. O especialista documenta seu trabalho, mas o auditor é quem assume a responsabilidade pela conclusão da auditoria como um todo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte o que a norma determina: ao afirmar que não deve haver comunicação, tenta confundir o candidato que sabe que o auditor precisa ser independente, mas a norma exige justamente o contrário — comunicação e acordo. Na letra D, a pegadinha está em tornar obrigatória a referência ao especialista no relatório, quando na verdade não há essa obrigação em todos os casos.