Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2025
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fc073940
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
No curso de auditoria, foram encontradas diversas distorções nos lançamentos contábeis de um contribuinte, todas individualmente inferiores ao valor de materialidade Inicialmente definido para as demonstrações como um todo. Ainda assim, o auditor considerou necessário reavaliar os riscos e rever a estratégia de auditoria. Consoante as diretrizes da NBC TA 320 (R1) a conduta foi
Acorreta, pois a determinação da materialidade de desempenho ê um cálculo técnico padronizado, desvinculado de julgamento profissional.
Bincorreta, pois o auditor deve ignorar as distorções Individuais sempre que o valor somado ficar abaixo do limite de materialidade, independentemente de suas naturezas.
Cincorreta, pois a materialidade determinada no planejamento da auditoria fixa o limite para avaliação de distorções, tornando inapropriada a revisão posterior.
Dcorreta, pois a agregação de distorções individualmente irrelevantes pode tornar relevante o seu efeito conjunto, exigindo reavaliação dos limites pelo auditor.
Eincorreta, pois a revisão da materialidade só é necessária se houver alteração na estrutura de capital da entidade durante o período auditado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — correta, pois a agregação de distorções individualmente irrelevantes pode tornar relevante o seu efeito conjunto, exigindo reavaliação dos limites pelo auditor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria
Gabarito: letra D. O auditor agiu corretamente ao reavaliar os riscos e rever a estratégia, pois a agregação de distorções individualmente irrelevantes pode tornar o efeito conjunto relevante, exigindo reavaliação da materialidade. A NBC TA 320 (R1), itens 6 e 12–13, determina que a materialidade não é um limite rígido e deve ser revista sempre que novas informações indicarem que um valor inferior seria apropriado.
Aspecto
Descrição
Fundamento na NBC TA 320 (R1)
Conduta do auditor
Reavaliar riscos e rever a estratégia de auditoria diante de distorções individuais inferiores à materialidade inicial
Itens 6 e 12–13
Justificativa
A agregação de distorções individualmente irrelevantes pode tornar o efeito conjunto relevante
Item 6
Natureza da materialidade
Não é um limite rígido; deve ser revista se novas informações indicarem valor inferior apropriado
Itens 12–13
Julgamento profissional
A determinação da materialidade envolve julgamento profissional, não é mero cálculo padronizado
Item 4
Exceção à irrelevância individual
Circunstâncias (ex.: natureza da distorção) podem tornar relevante distorção abaixo do limite
Item 6
Materialidade (NBC TA 320): Planejamento (Julgamento profissional (item 4), Limite não é rígido (item 6)); Execução (Distorções individuais irrelevantes, Efeito conjunto pode ser relevante, Natureza pode tornar relevante); Revisão (itens 12-13) (Novas informações, Valor inferior apropriado, Obrigatória)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a materialidade de desempenho é um cálculo técnico padronizado, desvinculado de julgamento profissional. A NBC TA 320, item 4, estabelece que "a determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional", sendo afetada pela percepção das necessidades dos usuários. Portanto, não é um mero cálculo padronizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o auditor deve ignorar distorções individuais cuja soma fique abaixo da materialidade, independentemente da natureza. O item 6 da norma é claro:
NBC TA 320 (R1):
"A materialidade determinada no planejamento da auditoria não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre avaliadas como não relevantes. As circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem levar o auditor a avaliá-las como relevantes mesmo que estejam abaixo do limite de materialidade."
Logo, a natureza das distorções pode torná-las relevantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a materialidade fixada no planejamento torna inapropriada a revisão posterior. O item 12 da NBC TA 320 (R1) impõe o oposto:
NBC TA 320 (R1):
"O auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (...), no caso de tomar conhecimento de informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente."
A revisão é obrigatória quando surgem informações relevantes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do auditor está correta. O item 6 reconhece que distorções abaixo da materialidade podem ser relevantes quando analisadas em conjunto ou por sua natureza. Além disso, o item 12 exige reavaliação quando o auditor toma conhecimento de que um valor inicial diferente seria mais adequado — exatamente o caso do enunciado, em que a agregação de pequenas distorções leva à reavaliação dos riscos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão da materialidade só é necessária se houver alteração na estrutura de capital. A NBC TA 320, item 12, não limita a revisão a esse evento; ela deve ocorrer sempre que o auditor tomar conhecimento de informações que teriam levado a um valor inicial diferente. Não há restrição a mudanças na estrutura de capital.
Gabarito: letra D — a conduta está de acordo com a NBC TA 320 (R1), que reconhece a necessidade de reavaliação quando distorções, mesmo individualmente irrelevantes, podem ter efeito conjunto relevante.