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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FCC 2025

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
fc073941
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Durante a auditoria de apuração do crédito físico de um contribuinte do ICMS, o Auditor Fiscal observou que os registros de entradas de insumos tributáveis não estavam adequadamente documentados.Questionado, o contribuinte afirmou que os documentos originais haviam sido descartados por engano, mas que mantinha planilhas internas com resumos das operações. Considerando os preceitos da NBC TA 230 (R1 ),
  1. Aa finalidade da documentação de auditoria é exclusivamente registrar os achados do auditor, podendo ser complementada por declarações da entidade quando faltarem documentos.
  2. Bas explicações verbais e as planilhas produzidas pela entidade auditada são suficientes para compor a documentação de auditoria, desde que os dados estejam tecnicamente estruturados.
  3. Co auditor pode substituir os registros formais por evidência sumária produzida pela entidade, desde que haja coerência com a escrituração contábil digital.
  4. Da ausência de documentação original não invalida os registros auxiliares internos, pois o auditor deve confiar na declaração da entidade.
  5. Ea documentação de auditoria deve conter evidência suficiente e apropriada que permita a compreensão por auditor experiente. sendo inadequada a substituição de documentos fiscais por resumos não auditáveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a documentação de auditoria deve conter evidência suficiente e apropriada que permita a compreensão por auditor experiente. sendo inadequada a substituição de documentos fiscais por resumos não auditáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentação de Auditoria – NBC TA 230 (R1)

Gabarito: letra E. A documentação de auditoria deve conter evidência suficiente e apropriada que permita a compreensão por auditor experiente, sendo inadequada a substituição de documentos fiscais originais por resumos não auditáveis. Esse entendimento decorre do princípio central da NBC TA 230 (R1), que exige que a documentação evidencie adequadamente o trabalho executado e as conclusões alcançadas, não podendo ser substituída por registros internos não verificáveis.

A questão testa o conhecimento sobre os requisitos da documentação de auditoria, especialmente a impossibilidade de substituir documentos originais por resumos ou explicações não auditáveis.

Aspecto

NBC TA 230 (R1) – Exigência

Situação do Contribuinte (Planilhas internas)

Conclusão sobre a Substituição

Natureza da Evidência

Deve ser suficiente e apropriada, baseada em documentos originais ou cópias auditáveis.

Planilhas internas são resumos não auditáveis, sem lastro em documentos originais.

Inadequada, pois não atende ao requisito de evidência apropriada.

Finalidade da Documentação

Registrar procedimentos, evidências obtidas e conclusões, permitindo compreensão por auditor experiente.

Apenas registra resumos das operações, sem demonstrar os procedimentos de auditoria realizados.

Insuficiente, pois não permite a compreensão do trabalho executado.

Confiabilidade

Deve ser obtida de fontes independentes e confiáveis, preferencialmente externas à entidade.

Produzida pela própria entidade auditada, sem verificação independente.

Baixa confiabilidade, não substitui documentos fiscais originais.

Substituição de Documentos

Não é permitida a substituição de documentos originais por declarações ou resumos internos.

O contribuinte tenta substituir documentos fiscais descartados por planilhas internas.

Inadequada, pois a norma veda essa substituição.

1Requisitos
Evidência suficiente e apropriada
Compreensão por auditor experiente
2Documentos originais
Inspeção física
Cópias auditáveis
3Resumos internos
Não substituem originais
Não auditáveis
4Declarações da entidade
Insuficientes isoladamente
Documentação de auditoria (NBC TA 230)
LEVELsoulevel.com.br
Documentação de auditoria (NBC TA 230): Requisitos (Evidência suficiente e apropriada, Compreensão por auditor experiente); Documentos originais (Inspeção física, Cópias auditáveis); Resumos internos (Não substituem originais, Não auditáveis); Declarações da entidade (Insuficientes isoladamente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A finalidade da documentação de auditoria não é exclusivamente registrar achados; ela deve também documentar as evidências obtidas, os procedimentos realizados e as conclusões. Além disso, a NBC TA 230 (R1) esclarece que a documentação não substitui os registros contábeis da entidade, e que declarações da entidade, por si sós, não são suficientes para complementar a documentação quando faltam documentos originais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Explicações verbais e planilhas internas produzidas pela entidade não são suficientes para compor a documentação de auditoria, mesmo que tecnicamente estruturadas. A norma exige que a documentação seja suficiente e apropriada, o que inclui a necessidade de evidências originais ou cópias auditáveis. Resumos internos não oferecem o mesmo nível de confiabilidade que documentos fiscais originais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O auditor não pode substituir registros formais por evidência sumária produzida pela entidade, ainda que haja coerência com a escrituração contábil digital. A NBC TA 230 (R1) determina que a documentação de auditoria deve conter evidência suficiente e apropriada, e resumos não auditáveis não atendem a esse requisito. A mera coerência com a escrituração não é suficiente para garantir a qualidade da evidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de documentação original invalida, sim, a confiabilidade dos registros auxiliares internos, pois o auditor não pode confiar apenas na declaração da entidade. A NBC TA 230 (R1) exige que a documentação seja objetiva e verificável, e a palavra da entidade não substitui documentos originais ou cópias autênticas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está de acordo com o disposto na NBC TA 230 (R1). A documentação de auditoria deve conter evidência suficiente e apropriada que permita a compreensão por auditor experiente, e a substituição de documentos fiscais por resumos não auditáveis é inadequada, pois não oferece o mesmo grau de confiabilidade e rastreabilidade exigido pelas normas de auditoria.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que a NBC TA 230 (R1) estabelece que a documentação de auditoria não substitui os registros contábeis da entidade e que explicações verbais, por si sós, não representam documentação adequada. Documentos originais ou cópias autenticadas são a base da evidência de auditoria.

Gabarito: letra E.

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