Auditoria Interna, Auditoria Independente e Perícia Contábil
Gabarito: letra E. A auditoria interna é subordinada à administração da entidade auditada e pode ter, entre seus objetivos, a avaliação da eficiência operacional e do cumprimento de normas internas, conforme as normas de auditoria interna (NBC TI 01). As demais alternativas confundem as atribuições do auditor independente, do perito contábil e do auditor interno.
Critério | Auditoria Interna | Auditoria Independente | Perícia Contábil |
|---|
Subordinação | À administração da entidade | À entidade (contrato) | Ao juízo (judicial) ou às partes (extrajudicial) |
Independência | Autonomia profissional (menor grau) | Independência plena (maior grau) | Independência técnica |
Produto final | Relatório de auditoria interna | Parecer (relatório de auditoria) | Laudo pericial contábil |
Objetivo principal | Avaliar eficiência operacional e cumprimento de normas | Opinar sobre demonstrações contábeis | Responder a quesitos técnicos (prova) |
Responde a quesitos? | Não | Não | Sim (art. 473, IV, CPC) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação inverte as funções. O perito contábil é quem deve responder a quesitos técnicos formulados pelas partes ou pelo juízo, conforme o art. 473, IV do CPC, que determina que o laudo pericial deve conter "resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público". Já o auditor independente emite opinião sobre as demonstrações contábeis, não se submete a quesitos nesse sentido. Portanto, está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa nega indevidamente a independência na auditoria independente. Tanto a auditoria independente quanto a interna requerem independência (em graus diferentes). O próprio conteúdo de apoio (I1) destaca que "a Independência é atributo tanto do Auditor Externo (em maior grau) quanto do Auditor Interno (em menor grau – o que as normas brasileiras chamam de ‘autonomia profissional’)". Exigir independência exclusivamente aos peritos judiciais é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A perícia contábil não tem finalidade exclusiva de prevenção de fraudes; ela é utilizada como meio de prova em processos judiciais, sendo amplamente empregada para produzir prova técnica. A prevenção de fraudes é mais ligada à auditoria interna, mas não é exclusiva. Além disso, é vedado afirmar que a perícia não pode ser usada em processos judiciais – é justamente o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A auditoria independente emite parecer (relatório de auditoria), e não laudo pericial contábil. O laudo pericial é próprio da perícia contábil (art. 473 do CPC). A existência de provisão contratual não altera essa natureza. Portanto, a alternativa troca os documentos emitidos por cada atividade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A auditoria interna é subordinada à administração da entidade auditada, conforme preceitua a NBC TI 01, que define seu objetivo de "assistir à administração no cumprimento de seus objetivos". Entre suas finalidades estão a avaliação da eficiência operacional e do cumprimento de normas internas, o que está correto. A subordinação à administração é uma característica distintiva da auditoria interna em relação à auditoria independente.
Gabarito: letra E.