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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2025

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fc073947
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Considerando os princípios, os objetivos e a aplicação prática das funções da auditoria interna, da auditoria independente e da pericia contábil:
  1. Aa principal diferença entre o trabalho do auditor independente e o do perito contábil é que o primeiro deve responder a quesitos técnicos formulados pelas parles ou pelo juízo, enquanto o segundo não se submete a questionamentos.
  2. Ba auditoria independente, ao contrário da interna, não requer independência do auditor em relação à entidade auditada, pois essa exigência se aplica exclusivamente aos peritos judiciais.
  3. Ca perícia contábil tem como finalidade exclusiva a prevenção de fraudes contábeis, sendo vedada sua utilização em processos judiciais que demandem prova técnica.
  4. Da auditoria independente deve emitir laudo pericial contábil. ainda que existia provisão contratual entre a entidade auditada e a firma de auditoria.
  5. Ea auditoria interna está subordinada á administração da entidade auditada e pode ter, entre seus objetivos, a avaliação da eficiência operacional e do cumprimento de normas internas.
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GabaritoE — a auditoria interna está subordinada á administração da entidade auditada e pode ter, entre seus objetivos, a avaliação da eficiência operacional e do cumprimento de normas internas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Interna, Auditoria Independente e Perícia Contábil

Gabarito: letra E. A auditoria interna é subordinada à administração da entidade auditada e pode ter, entre seus objetivos, a avaliação da eficiência operacional e do cumprimento de normas internas, conforme as normas de auditoria interna (NBC TI 01). As demais alternativas confundem as atribuições do auditor independente, do perito contábil e do auditor interno.

Critério

Auditoria Interna

Auditoria Independente

Perícia Contábil

Subordinação

À administração da entidade

À entidade (contrato)

Ao juízo (judicial) ou às partes (extrajudicial)

Independência

Autonomia profissional (menor grau)

Independência plena (maior grau)

Independência técnica

Produto final

Relatório de auditoria interna

Parecer (relatório de auditoria)

Laudo pericial contábil

Objetivo principal

Avaliar eficiência operacional e cumprimento de normas

Opinar sobre demonstrações contábeis

Responder a quesitos técnicos (prova)

Responde a quesitos?

Não

Não

Sim (art. 473, IV, CPC)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação inverte as funções. O perito contábil é quem deve responder a quesitos técnicos formulados pelas partes ou pelo juízo, conforme o art. 473, IV do CPC, que determina que o laudo pericial deve conter "resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público". Já o auditor independente emite opinião sobre as demonstrações contábeis, não se submete a quesitos nesse sentido. Portanto, está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa nega indevidamente a independência na auditoria independente. Tanto a auditoria independente quanto a interna requerem independência (em graus diferentes). O próprio conteúdo de apoio (I1) destaca que "a Independência é atributo tanto do Auditor Externo (em maior grau) quanto do Auditor Interno (em menor grau – o que as normas brasileiras chamam de ‘autonomia profissional’)". Exigir independência exclusivamente aos peritos judiciais é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A perícia contábil não tem finalidade exclusiva de prevenção de fraudes; ela é utilizada como meio de prova em processos judiciais, sendo amplamente empregada para produzir prova técnica. A prevenção de fraudes é mais ligada à auditoria interna, mas não é exclusiva. Além disso, é vedado afirmar que a perícia não pode ser usada em processos judiciais – é justamente o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A auditoria independente emite parecer (relatório de auditoria), e não laudo pericial contábil. O laudo pericial é próprio da perícia contábil (art. 473 do CPC). A existência de provisão contratual não altera essa natureza. Portanto, a alternativa troca os documentos emitidos por cada atividade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A auditoria interna é subordinada à administração da entidade auditada, conforme preceitua a NBC TI 01, que define seu objetivo de "assistir à administração no cumprimento de seus objetivos". Entre suas finalidades estão a avaliação da eficiência operacional e do cumprimento de normas internas, o que está correto. A subordinação à administração é uma característica distintiva da auditoria interna em relação à auditoria independente.

Gabarito: letra E.

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