Demonstração do Valor Adicionado – Cálculo do Valor a Distribuir
Gabarito: letra B (R$ 3.004.000,00). O Valor Adicionado a Distribuir (VATD) é apurado pela soma do valor adicionado líquido gerado pela entidade com o valor adicionado recebido em transferência, conforme modelo da NBC TG 09. Apesar de os valores completos da Demonstração do Resultado não estarem reproduzidos neste enunciado, o gabarito oficial da FCC confirma o montante de R$ 3.004.000,00.
A DVA, regida pela NBC TG 09, divide-se em duas grandes partes: a formação da riqueza (grupos 1 a 7) e a distribuição dessa riqueza (grupo 8). O valor adicionado total a distribuir é obtido ao final da primeira parte, conforme o item 32 da norma:
NBC-TG-09-32
NBC TG 09, item 32: Assim, somando o grupo 5 (valor adicionado líquido) ao grupo 6 (valor adicionado recebido em transferência), tem-se o valor adicionado total a distribuir.
No cálculo, a Receita Bruta de Vendas já inclui os tributos sobre vendas, que não são deduzidos para a formação do valor adicionado – eles serão distribuídos ao governo. O Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) deve ser apresentado sem os tributos recuperáveis (ICMS, IPI etc.) porque esses tributos não representam efetivo consumo de riqueza de terceiros; por isso, o valor de R$ 396.000,00 mencionado no texto é adicionado de volta ao CMV na conciliação. Já as despesas com salários (incluindo o INSS dos funcionários de R$ 25.000,00) não reduzem o valor adicionado gerado – elas integram a distribuição a pessoal, na segunda parte da DVA.
Embora os números da DRE (Receita Bruta, CMV, demais despesas, receitas financeiras etc.) não constem do material disponível, a aplicação correta do modelo da NBC TG 09 leva ao resultado de R$ 3.004.000,00, conforme gabarito oficial. O candidato deve estar atento aos tributos recuperáveis (sempre excluídos da base de insumos) e ao tratamento do INSS dos funcionários (parte da distribuição, não da formação do valor adicionado).
Gabarito: letra B (R$ 3.004.000,00).