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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073979
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Gilmar é titular de empresa comercial, localizada no Estado do Piauí, que apura o ICMS pelo regime periódico de apuração. Ele entende que sua empresa recolheu, indevidamente, ao Estado do Piauí, em 2024, ICMS em montante equivalente a 2.700 UFRs-PI e pretende recuperar essa importância.De acordo com o Decreto estadual n° 18.561/2019, a empresa de Gilmar poderá
  1. Arecuperar a importância paga indevidamente, por meio do crédito fiscal do ICMS. no montante máximo, equivalente a 2.500 UFRs-PI, desde que cumpra as exigências da legislação relacionadas com as anotações das causas que levaram ao pagamento indevido, desde que renuncie ao direito de recuperar o valor excedente equivalente a 200 UFRs-PI e, ainda, que sujeite essa apropriação á posterior homologação do Fisco.
  2. Brecuperar a importância paga indevidamente, por meio do crédito fiscal do ICMS, no montante máximo equivalente a 2.500 UFRs-PI, desde que renuncie ao direito de recuperar o valor excedente, equivalente a 200 UFRs-PI.
  3. Capropriar-se da integralidade da quantia equivalente a 2.700 UFRs-PI, como crédito fiscal do ICMS, desde que o faça dentro de 180 dias contados da data do pagamento indevido, ficando essa apropriação sujeita a posterior homologação pelo Fisco.
  4. Drecuperar a importância paga indevidamente, por meio do crédito fiscal do ICMS, no montante máximo equivalente a 2.000 UFRs-PI, desde que renuncie ao direito de recuperar o valor excedente, equivalente a 700 UFRs-PI, e sujeite essa apropriação à posterior homologação do Fisco.
  5. Eapropriar-se da integralidade da quantia equivalente a 2.700 UFRs-PI. como crédito fiscal do ICMS, desde que cumpra as exigências da legislação relacionadas com as anotações das causas que levaram ao pagamento indevido, ficando essa apropriação sujeita a posterior homologação pelo Fisco.
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GabaritoE — apropriar-se da integralidade da quantia equivalente a 2.700 UFRs-PI. como crédito fiscal do ICMS, desde que cumpra as exigências da legislação relacionadas com as anotações das causas que levaram ao pagamento indevido, ficando essa apropriação sujeita a posterior homologação pelo Fisco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação de ICMS pago indevidamente – Decreto Estadual nº 18.561/2019 (PI)

Gabarito: letra E. O Decreto 18.561/2019 do Piauí permite que o contribuinte se aproprie da integralidade do ICMS pago indevidamente como crédito fiscal, desde que cumpra as exigências legais (anotações das causas) e sujeite a apropriação à posterior homologação do Fisco. Não há limite máximo de UFRs-PI nem necessidade de renúncia a valor excedente – exatamente o que a alternativa E descreve.

A questão testa o conhecimento sobre o regime de recuperação de ICMS no âmbito do Estado do Piauí, especificamente o Decreto nº 18.561/2019. O contribuinte que pagou indevidamente pode creditar-se do valor integral (2.700 UFRs-PI) como crédito fiscal, observadas as formalidades e a homologação posterior. As demais alternativas erram ao impor tetos (2.500 ou 2.000 UFRs-PI) e/ou exigir renúncia ao excedente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Limita o crédito a 2.500 UFRs-PI e exige renúncia ao excedente de 200 UFRs-PI. O decreto não estabelece esse teto – permite a apropriação do valor integral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também impõe o limite de 2.500 UFRs-PI com renúncia do excedente. Idêntico erro da alternativa A, sem a exigência adicional de anotações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora permita a integralidade (2.700 UFRs-PI), condiciona a apropriação ao prazo de 180 dias contados do pagamento indevido. O decreto não estabelece esse prazo; a condição é o cumprimento das exigências legais e a homologação fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o crédito a 2.000 UFRs-PI e exige renúncia de 700 UFRs-PI. Totalmente fora do previsto, que é o valor integral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a regra: apropriação da integralidade (2.700 UFRs-PI) como crédito fiscal, mediante cumprimento das exigências (anotações das causas) e sujeição à posterior homologação pelo Fisco. Sem limites ou renúncias.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre restituição de ICMS, desconfie de alternativas que impõem limites máximos ou prazos fixos não previstos na legislação estadual – o padrão é o crédito integral com homologação.

Gabarito: letra E

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