Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc073980
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Determinada empresa atacadista piauiense, do ramo moveleiro, realiza vários tipos de operações com mercadorias, a saber:I. operações internas de saída de mercadorias com isenção do ICMS, mas com direito à manutenção dos créditos pelas suas entradas;II. operações internas e interestaduais de saída de mercadorias com não incidência do ICMS, mas com direito â manutenção dos créditos pelas entradas,III. operações e prestações de exportação de mercadorias para o exterior, com direito de manutenção dos créditos pelas suas entradas;IV. operações de aquisição de mercadorias com alíquota interna e subsequente saída delas com a alíquota interestadual, que é percentualmente inferior à alíquota interna; e, por fim,V. operações de aquisição de mercadorias com crédito do imposto e subsequente saída delas com diferimento, ficando mantido o crédito pelas entradas.De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, observada a disciplina legal necessária, poderão ser utilizados pelo contribuinte, obrigatoriamente, para quitação de seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, e não parcelados, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações
Ade aquisição de mercadorias com crédito do imposto e subsequente saída delas com diferimento, ficando mantido o crédito pelas entradas.
BInternas e interestaduais de saída de mercadorias com não incidência do ICMS, mas com direito â manutenção dos créditos pelas entradas.
Cinternas de saída de mercadorias isentas do ICMS, com direito à manutenção dos créditos pelas suas entradas.
Dde aquisição de mercadorias com alíquota interna e subsequente saída delas com a alíquota interestadual, nos casos em que esta alíquota for inferior àquela.
Eprestações de exportação de mercadorias para o exterior, com direito de manutenção dos créditos pelas suas entradas.
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GabaritoE — prestações de exportação de mercadorias para o exterior, com direito de manutenção dos créditos pelas suas entradas.
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ICMS - Utilização de saldos credores para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa
Gabarito: letra E. Apenas os saldos credores acumulados por operações de exportação (alternativa E) podem ser utilizados, obrigatoriamente, para quitação de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, conforme o Regulamento do ICMS do Piauí (Decreto 21.866/2023), em consonância com a Lei Complementar 87/1996 e a Constituição Federal.
A regra geral é que isenção e não incidência não geram direito a crédito (LC 87/1996, art. 20, §1º). Entretanto, as operações de exportação são exceção: a CF, art. 155, §2º, X, "a", determina a não incidência do ICMS sobre exportações, e a LC 87/1996, art. 20, §6º, II, assegura a manutenção dos créditos das entradas anteriores. Esses créditos acumulados podem ser utilizados para pagamento de débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, conforme previsão regulamentar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Operações com diferimento mantendo crédito. Embora o crédito seja mantido, tais saldos credores não se destinam obrigatoriamente ao pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, mas sim à compensação com débitos normais do ICMS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Operações internas e interestaduais com não incidência e manutenção de crédito. A não incidência, em regra, não gera crédito; a manutenção é excepcional, mas não se aplica à hipótese de pagamento de dívida ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operações internas isentas com manutenção de crédito. Isenção também não gera crédito (art. 20, §1º da LC 87/1996). A manutenção do crédito, quando ocorre, não autoriza a utilização para dívida ativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aquisição com alíquota interna e saída com alíquota interestadual inferior. Gera um crédito de diferença, mas não se trata de crédito acumulado para pagamento de dívida ativa; é compensável com débitos correntes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Operações de exportação para o exterior. Conforme LC 87/1996, art. 20, §6º, II, as saídas para o exterior mantêm o crédito das entradas, excepcionando a vedação do §1º. Esses créditos acumulados podem ser utilizados para quitar débitos inscritos na Dívida Ativa, nos termos do regulamento estadual.
SE LIGUE NESSA!
A questão exige conhecimento de que os créditos de ICMS originados de exportações gozam de tratamento diferenciado, sendo permitida sua utilização para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, conforme entendimento consolidado na legislação.