Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Piauí
Código
fc073982
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Determinada empresa comercial atacadista, com matriz em Parnaíba/PI, promoveu a importação de vinhos produzidos em Portugal, que chegaram ao Brasil pelo porto de Recife/PE, onde foi feito o desembaraço aduaneiro. A matriz do Banco em que foi fechado o contrato de câmbio para pagamento da importação se localiza em São Paulo/SP.Em seguida, empresa transportadora, sediada em Crato/CE. retirou a mercadoria da alfândega, com a intenção de transportá-la para a empresa importadora, localizada em Parnaíba/PI, onde efetivamente aconteceu a entrada física dessa mercadoria.Essa transportadora foi obrigada, no entanto, em razão de pequeno acidente com o veículo transportador, a fazer o transbordo da mercadoria em estabelecimento de posto de gasolina, localizado no Município de Mossoró/RN, mas isso não implicou atraso na entrega da mercadoria.De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.257/1989, o local da operação ou prestação, para os efeitos da cobrança do ICMS Incidente sobre as mercadorias importadas e definição do estabelecimento responsável, é
ARecife/PE, onde ocorreu o fato gerador do ICMS devido sobre a mercadoria Importada.
BSão Paulo/SP, onde se localiza o estabelecimento matriz do Banco em que foi fechado o contrato de câmbio para pagar a importação.
CCrato/CE, onde se localiza a sede da empresa transportadora, que promoveu a saída da mercadoria da repartição alfandegária.
DParnaíba/PI, onde se localiza o estabelecimento em que a mercadoria importada entrou fisicamente.
EMossoró/RN, onde ocorreu o primeiro desembarque da mercadoria, com a saída da mercadoria de um caminhão para outro.
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GabaritoD — Parnaíba/PI, onde se localiza o estabelecimento em que a mercadoria importada entrou fisicamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS – Importação – Local da Operação
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), o local da operação para cobrança do ICMS incidente sobre mercadorias importadas é o estabelecimento onde ocorrer a entrada física da mercadoria. No caso narrado, a mercadoria entrou fisicamente no estabelecimento da importadora em Parnaíba/PI, sendo este o local correto.
A regra está no art. 11, I, alínea 'd' da LC 87/1996:
Lei Complementar 87/1996:
Art. 11 – O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é: I – tratando-se de mercadoria ou bem: [...] d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física; e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;
Importante: o desembaraço aduaneiro ocorreu em Recife/PE, mas isso não define o local da operação. O fato gerador do ICMS na importação ocorre no momento do desembaraço aduaneiro (art. 12, IX da LC 87/1996), mas o local para cobrança é aquele onde a mercadoria entra fisicamente no estabelecimento do importador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a escolher Recife/PE (local do desembaraço) ou outro ponto intermediário (São Paulo/SP, Crato/CE, Mossoró/RN). O comando da questão deixa claro que se busca o local para efeitos de cobrança e definição do estabelecimento responsável, que é onde a mercadoria entrou fisicamente – Parnaíba/PI.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Recife/PE é o local do desembaraço aduaneiro, mas não o local da operação para cobrança do ICMS. O local correto é onde ocorre a entrada física, que no caso é Parnaíba/PI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de câmbio firmado em São Paulo/SP é irrelevante para definir o local da operação do ICMS. A lei não considera esse fator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crato/CE é a sede da transportadora, mas o local da operação é o estabelecimento onde a mercadoria entra fisicamente, não o local de onde sai da alfândega.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Parnaíba/PI é o estabelecimento do importador onde a mercadoria efetivamente adentrou fisicamente. É exatamente o que determina o art. 11, I, 'd' da LC 87/1996.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mossoró/RN foi apenas ponto de transbordo acidental. Não é o local de entrada física no estabelecimento do importador, portanto não é relevante para definição do local da operação.