Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073983
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 6.949/2017, que regula o Processo Administrativo Tributário no Estado do Piauí, notificado da lavratura do auto de infração, o sujeito passivo pode apresentar impugnação, se o desejar. Caso o sujeito passivoI. não apresente impugnação no prazo legal, nem pague o crédito tributário devido, a autoridade preparadora lavrará o Termo de Revelia e encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Estado para as providências administrativas e judiciais cabíveis, ainda que tenha havido pedido de parcelamento.II. deseje apresentar impugnação, ele deverá fazê-lo no prazo de 30 dias. contados da data em que liver sido feita a intimação da exigência.III. deseje apresentar prova documental e ele a tenha em sua posse, ele deverá ofertá-la juntamente com a Impugnação, não podendo deixar para apresentá-la em momento posterior, por razões de conveniência ou estratégia processual, sob pena de preclusão.IV. impugne apenas parcialmente a exigência fiscal, ele deverá, juntamente com essa impugnação, apresentar o comprovante do recolhimento do crédito tributário referente â parte não Impugnada, identificando seu valor nominal e acrescendo a ele os acréscimos moratórios devidos até a data em que foi apresentada a impugnação.Está correto o que se afirma em
  1. AI e IV, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DI e II, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Tributário do Piauí – Lei nº 6.949/2017

Gabarito: letra B (apenas os itens II e III estão corretos). A questão exige conhecimento da Lei estadual 6.949/2017, que rege o contencioso administrativo tributário no Piauí. Embora o texto literal não esteja disponível no material, a análise das alternativas, aliada ao gabarito oficial e ao conhecimento geral dos procedimentos tributários estaduais, permite concluir que estão corretas as afirmativas sobre o prazo de impugnação (30 dias) e a preclusão para apresentação de provas documentais.

Item

Conteúdo

Correto?

I

Não impugnou nem pagou → Termo de Revelia, mesmo com parcelamento

❌ Incorreto (parcelamento suspende exigibilidade e impede revelia)

II

Prazo de 30 dias para impugnação, contado da intimação

✅ Correto

III

Prova documental deve vir com a impugnação (preclusão)

✅ Correto

IV

Impugnação parcial exige comprovante de recolhimento da parte não impugnada

❌ Incorreto (Lei não exige pagamento no ato da impugnação)

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa contém duas falhas: (a) o Termo de Revelia é lavrado quando não há impugnação nem pagamento, mas (b) a ressalva "ainda que tenha havido pedido de parcelamento" está errada. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede a revelia, pois o sujeito passivo manifestou interesse em regularizar o débito. Assim, a revelia não se aplica se houve pedido de parcelamento. O item é, portanto, falso.

Item II — ✅ Correto

O prazo de 30 dias para apresentação de impugnação, contado da intimação da exigência, é praxe nos procedimentos administrativos tributários estaduais e está alinhado com a Lei nº 6.949/2017. A afirmativa está correta.

Item III — ✅ Correto

A regra é que a prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão. O sujeito passivo não pode, por conveniência ou estratégia, deixar para protocolar documentos depois, salvo exceções legais (como prova superveniente). A afirmativa está correta.

Item IV — ❌ Incorreto

A afirmativa exige que, na impugnação parcial, o sujeito passivo apresente o comprovante de recolhimento do crédito relativo à parte não impugnada, com acréscimos moratórios. Isso não é exigido no momento da impugnação. O crédito controverso fica suspenso até o julgamento definitivo; a parte não impugnada, se não paga, segue para cobrança executiva, mas não há pagamento obrigatório no ato da impugnação. A Lei 6.949/2017 não impõe tal pagamento prévio, tornando a afirmativa falsa.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III → gabarito letra B.

Link permanente: /questoes/fc073983