Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025
Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
- Código
- fc073985
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Contribuinte piauiense do ICMS, não enquadrado como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, decidiu solicitar o parcelamento de débito fiscal constituído por meio de auto de infração. O valor total a ser parcelado, nele já incluídos os acréscimos devidos até a data do parcelamento, perfaz o montante total de R$ 40.500,00.De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida acerca do parcelamento no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, e considerando, também, para fins de cálculo, que o valor da UFR-PI seria de R$ 4,50, o número máximo de prestações em que esse débito pode ser dividido é
- A45.
- B48.
- C60.
- D200.
- E12.