Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025
- Código
- fc073985
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
- A45.
- B48.
- C60.
- D200.
- E12.
GabaritoA — 45.
Gabarito: letra A (45 prestações). O contribuinte não é ME/EPP, então se aplica a regra geral do Regulamento do ICMS (Decreto 21.866/2023): cada parcela deve ter valor mínimo de 200 UFR-PI. Multiplicando 200 × R$ 4,50 = R$ 900,00. Dividindo o débito total de R$ 40.500,00 por R$ 900,00, obtém-se exatamente 45 parcelas – o máximo permitido.
O valor mínimo de cada parcela para contribuinte comum é de 200 UFR-PI (cada UFR-PI = R$ 4,50). Assim, 200 × 4,50 = R$ 900,00. O débito total de R$ 40.500,00 dividido por R$ 900,00 resulta em 45 parcelas, que é o número máximo que respeita esse limite.
48 parcelas resultariam em R$ 843,75 por parcela (R$ 40.500,00 ÷ 48), valor inferior ao mínimo de R$ 900,00. Portanto, o parcelamento não poderia ser concedido nesse número.
60 parcelas dariam R$ 675,00 por parcela, também abaixo do mínimo de R$ 900,00.
200 parcelas resultariam em R$ 202,50 por parcela, muito abaixo do mínimo de R$ 900,00.
12 parcelas dariam R$ 3.375,00 por parcela, valor acima do mínimo. Embora seja possível, não é o máximo de parcelas – a questão pede o número máximo, que é 45.
Em questões de parcelamento que envolvem UFR ou outra unidade fiscal, identifique o valor mínimo da parcela (em UFR) e divida o débito total por esse valor. O maior número inteiro que respeita o limite é a resposta. Compare sempre as alternativas com o cálculo simples: 200 × valor da UFR = parcela mínima; débito ÷ parcela mínima = número máximo.
Gabarito: letra A (45 prestações).
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