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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073985
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Contribuinte piauiense do ICMS, não enquadrado como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, decidiu solicitar o parcelamento de débito fiscal constituído por meio de auto de infração. O valor total a ser parcelado, nele já incluídos os acréscimos devidos até a data do parcelamento, perfaz o montante total de R$ 40.500,00.De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida acerca do parcelamento no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, e considerando, também, para fins de cálculo, que o valor da UFR-PI seria de R$ 4,50, o número máximo de prestações em que esse débito pode ser dividido é
  1. A45.
  2. B48.
  3. C60.
  4. D200.
  5. E12.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 45.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento de débito de ICMS no Estado do Piauí

Gabarito: letra A (45 prestações). O contribuinte não é ME/EPP, então se aplica a regra geral do Regulamento do ICMS (Decreto 21.866/2023): cada parcela deve ter valor mínimo de 200 UFR-PI. Multiplicando 200 × R$ 4,50 = R$ 900,00. Dividindo o débito total de R$ 40.500,00 por R$ 900,00, obtém-se exatamente 45 parcelas – o máximo permitido.


  1. 1Valor mínimo da parcela: 200 UFR-PI
  2. 2= R$ 900,00200 × R$ 4,50
  3. 3= 45 parcelas (máximo)R$ 40.500 ÷ R$ 900
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor mínimo de cada parcela para contribuinte comum é de 200 UFR-PI (cada UFR-PI = R$ 4,50). Assim, 200 × 4,50 = R$ 900,00. O débito total de R$ 40.500,00 dividido por R$ 900,00 resulta em 45 parcelas, que é o número máximo que respeita esse limite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

48 parcelas resultariam em R$ 843,75 por parcela (R$ 40.500,00 ÷ 48), valor inferior ao mínimo de R$ 900,00. Portanto, o parcelamento não poderia ser concedido nesse número.

Alternativa C — ❌ Incorreta

60 parcelas dariam R$ 675,00 por parcela, também abaixo do mínimo de R$ 900,00.

Alternativa D — ❌ Incorreta

200 parcelas resultariam em R$ 202,50 por parcela, muito abaixo do mínimo de R$ 900,00.

Alternativa E — ❌ Incorreta

12 parcelas dariam R$ 3.375,00 por parcela, valor acima do mínimo. Embora seja possível, não é o máximo de parcelas – a questão pede o número máximo, que é 45.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de parcelamento que envolvem UFR ou outra unidade fiscal, identifique o valor mínimo da parcela (em UFR) e divida o débito total por esse valor. O maior número inteiro que respeita o limite é a resposta. Compare sempre as alternativas com o cálculo simples: 200 × valor da UFR = parcela mínima; débito ÷ parcela mínima = número máximo.

Gabarito: letra A (45 prestações).

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