Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025
Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
- Código
- fc073986
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Em setembro de 2024, no decorrer de fiscalização relativa a ICMS devido ao Estado do Piauí, foi lavrado auto de infração em nome de empresa comercial varejista, cuja exigência fiscal total era de R$ 6.000.000,00. Sessenta por cento (60%) desse valor eram representados por crédito tributário de ICMS, trinta por cento (30%) por exigência de multa por descumprimento de obrigação tributária e 10 por cento (10%) por exigência de acréscimos legais que incidiram sobre o ICMS e a multa devidos. Vencido em primeira instância no processo administrativo tributário referente ao auto de Infração, o sujeito passivo apresentou recurso voluntário, buscando a reforma da decisão proferida.Com base nas informações fornecidas, bem como na disciplina estabelecida pelo Decreto estadual n° 18.561/2019, e considerando, para fins de cálculo, que o valor fictício da UFR-PI, em 2024, era de R$ 4,00, o julgamento do recurso voluntário apresentado deve ser feito
- Apela Primeira ou pela Segunda Câmaras do TARF.
- Bpeio Tribunal Pleno, qualquer que seja o valor
- Cpela Primeira Câmara do TARF, necessariamente.
- Dpelo Tribunal Pleno, em razão do valor da exigência fiscal feita.
- Epela Segunda Câmara do TARF, necessariamente.