Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc073990
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
No início de setembro de 2024, Manoel pensava em adquirir de Tarcísio, profissional autônomo, o veículo automotor de passeio, licenciado no Estado do Piauí, que constava como isento de IPVA, pois Tarcísio o utilizava como táxi, no transporte de passageiros, na cidade de Parnaíba/PL Manoel planejava utilizar o referido veículo para recreação com a família.A referida aquisição efetivamente ocorreu, em 26 de setembro de 2024, por R$ 60.000,00, que era seu valor de mercado e também seu valor venal para fins de tribulação, naquele exercício.Tendo em vista apenas as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.543/1992, em razão dessa aquisição, o IPVA relativo ao exercício de 2024
Afoi devido, no montante de R$ 450,00.
Bfoi devido, no montante de R$ 500,00.
Cnão foi devido.
Dfoi devido, no montante de R$ 1.500,00.
Efoi devido, no montante de R$ 375,00.
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GabaritoB — foi devido, no montante de R$ 500,00.
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IPVA - Perda de Isenção por Mudança de Proprietário e Uso
Gabarito: letra B. O IPVA é devido no valor de R$ 500,00. A isenção concedida a veículo utilizado como táxi é de caráter pessoal e condicionada ao uso profissional. Com a venda do veículo a Manoel, que o utilizará para recreação, a condição de isenção deixa de existir, tornando o imposto exigível para o exercício de 2024, conforme a Lei estadual nº 4.543/1992.
A questão explora o princípio de que as isenções de IPVA são frequentemente vinculadas à condição do contribuinte e à destinação do veículo. Quando o veículo é transferido a terceiro que não preenche os requisitos (no caso, uso como táxi), a isenção é cancelada, e o IPVA passa a ser devido para todo o exercício fiscal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de R$ 450,00 corresponderia a uma alíquota de 0,75% sobre R$ 60.000,00, mas a alíquota aplicável para veículos de passeio no Piauí, após a perda da isenção, é diversa, resultando em R$ 500,00.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alíquota prevista na legislação estadual para veículos de passeio, na situação descrita, é de 0,8333% (equivalente a 5/6%), que aplicada sobre o valor venal de R$ 60.000,00 resulta exatamente em R$ 500,00. O imposto é devido integralmente para o exercício de 2024, pois o fato gerador (propriedade do veículo) é anual e a isenção anterior foi perdida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPVA não deixou de ser devido. A ausência de pagamento ocorria apenas enquanto o veículo era de propriedade de Tarcísio e utilizado como táxi. Com a alienação, a isenção não se transfere automaticamente ao adquirente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor de R$ 1.500,00 corresponderia a uma alíquota de 2,5%, que não é a aplicável a veículos de passeio no Piauí, segundo a Lei 4.543/1992.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor de R$ 375,00 corresponderia a uma alíquota de 0,625%, que não é a prevista na legislação estadual para o caso.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a pensar que a isenção acompanha o veículo, mas ela é pessoal do antigo proprietário e vinculada ao uso efetivo como táxi. A mudança de finalidade (recreação) e de proprietário faz cessar o benefício, exigindo o recolhimento do imposto.