Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Piauí
Código
fc073991
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Sob a perspective da estrutura, organização e competência do contencioso fiscal, a disciplina da Lei estadual n° 6.949/2017, que regula o Processo Administrativo Tributário no Estado do Piauí, estabelece que
Aa Coordenação do Corpo de Julgadores - COJUL será exercida pelo Conselheiro Presidente da Primeira Turma do Colégio de Julgadores - COJUL, cabendo a cada julgador, individualmente, e a cada Turma, coletivamente, nas decisões que proferirem, a responsabilidade direta pelo controle da legalidade objetiva inerente ao processo administrativo fiscal, podendo formar livremente sua convicção sobre a matéria litigiosa, ad referendum do Secretário da Fazenda.
Ba Coordenação do Colégio de Julgadores - COJUL será exercida pelo presente do TARF, nomeado pelo Secretário da Fazenda, cabendo a cada julgador, individualmente, nas decisões colegiadas que proferirem, a responsabilidade direta pelo controle da legalidade objetiva inerente ao processo administrativo fiscal, podendo formar livremente sua convicção sobre a matéria litigiosa, ad referendum do Secretário da Fazenda.
Co julgamento, em primeira instância, dos processos administrativos fiscais, relativos aos tributos estaduais, é de competência da Primeira e da Segunda Câmaras do TARF, compostas por, no mínimo, 12 Conselheiros, metade deles pertencentes ao quadro de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual com, no mínimo,03 anos em exercício no cargo, designados pelo Governado do Estado, em ato próprio.
Da Coordenação das duas Turmas do Colégio de Julgadores - COJUL será exercida pelo presidente do TARF, mediante delegação do Secretário da Fazenda, cabendo a cada Turma de Julgadores, nas decisões colegiadas que proferirem, e que são sujeitas â homologação do Presidente do COJUL, a responsabilidade direta pelo controle da legalidade objetiva inerente ao processo administrativo fiscal.
Eo julgamento, em primeira instância, dos processos administrativos fiscais, relativos aos tributos estaduais, é de competência do Corpo de Julgadores - COJUL, composto por, no mínimo, 6 julgadores, todos pertencentes ao quadro de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual com, no mínimo, 03 anos em exercício no cargo, designados pelo Secretário da Fazenda, em ato próprio.
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GabaritoE — o julgamento, em primeira instância, dos processos administrativos fiscais, relativos aos tributos estaduais, é de competência do Corpo de Julgadores - COJUL, composto por, no mínimo, 6 julgadores, todos pertencentes ao quadro de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual com, no mínimo, 03 anos em exercício no cargo, designados pelo Secretário da Fazenda, em ato próprio.
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Processo Administrativo Tributário do Piauí (Lei 6.949/2017)
Gabarito: letra E. A Lei estadual nº 6.949/2017, que regula o Processo Administrativo Tributário no Piauí, estabelece que o julgamento em primeira instância é de competência do Corpo de Julgadores (COJUL), composto por no mínimo 6 julgadores, todos auditores fiscais com pelo menos 3 anos no cargo, designados pelo Secretário da Fazenda. As demais alternativas erram ao prever coordenação por conselheiro presidente, subordinação a referendo ou composição com número diferente de julgadores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a coordenação do COJUL é exercida pelo Conselheiro Presidente da Primeira Turma e que as decisões são tomadas ad referendum do Secretário da Fazenda. A lei não prevê essa coordenação nem sujeição a referendo; o COJUL é órgão julgador independente, sem necessidade de homologação externa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz a coordenação exercida pelo "presente do TARF" (presidente do TARF) nomeado pelo Secretário, e novamente o ad referendum. Além disso, atribui responsabilidade individual a cada julgador em decisões colegiadas, o que é incompatível com o colegiado. A lei não estabelece essa estrutura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica que a primeira instância é composta por Primeira e Segunda Câmaras do TARF, com no mínimo 12 conselheiros, metade auditores fiscais com 3 anos, designados pelo Governador. A lei, ao contrário, prevê um único Corpo de Julgadores com 6 membros, todos auditores, designados pelo Secretário. O número e a autoridade designadora estão errados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve coordenação das duas turmas pelo presidente do TARF mediante delegação do Secretário, e decisões sujeitas a homologação do Presidente do COJUL. Essa estrutura hierárquica e a homologação não constam na lei. O COJUL decide de forma colegiada e independente, sem necessidade de homologação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o texto da Lei 6.949/2017: o COJUL é o órgão de primeira instância, composto por no mínimo 6 julgadores, todos auditores fiscais com pelo menos 3 anos de efetivo exercício, designados pelo Secretário da Fazenda. Não há subordinação a referendo ou divisão em câmaras. Essa é a estrutura correta do contencioso fiscal piauiense.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar legislação estadual específica, foque nos órgãos julgadores (nome, composição, forma de designação) e nos mecanismos de controle (referendo, homologação). A FCC costuma cobrar detalhes literais, então grife os números de membros e prazos.