Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc073992
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
De acordo com a Lei estadual n° 4.257/1589,que disciplina a cobrança de ICMS no Estado do Piauí, é VEDADA a apropriação, a título de crédito fiscal,em relação a
Amercadoria recebida para comercialização ou prestação de serviços, quando a saída ou a prestação subsequente for tributada.
Bdocumento fiscal em que seja Indicado estabelecimento destinatário diverso do recebedor da mercadoria ou serviço, Inclusive em relação à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e às notas fiscais de serviços de comunicação, não se admitindo exceções por norma infralegal.
Centradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios á atividade do estabelecimento.
Dmercadoria recebida para uso ou consumo próprio do estabelecimento, inclusive quando ocorrer o consumo dessa mercadoria no processo de produção, beneficiamento ou Industrialização, até 31 de dezembro de 2033.
Eserviços de transporte de mercadoria destinada a consumo do estabelecimento desde que estejam vinculados a operações ou prestações tributadas subsequentes, até 31 de dezembro de 2033.
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GabaritoC — entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios á atividade do estabelecimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS – Vedação ao crédito
Gabarito: letra C. De acordo com a Lei Kandir (LC 87/1996, art. 20, §1º), é vedado o crédito do ICMS nas entradas de mercadorias ou serviços decorrentes de operações isentas ou não tributadas, ou que sejam alheios à atividade do estabelecimento. A alternativa C reproduz exatamente essa vedação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A entrada de mercadoria para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída subsequente for tributada, gera direito ao crédito. Não há vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora haja previsão em alguns regulamentos estaduais de que o crédito é vedado quando o documento fiscal indica destinatário diverso, a Lei Complementar 87/1996 não estabelece essa vedação de forma genérica, e a alternativa menciona "não se admitindo exceções", o que é excessivo. O gabarito oficial (C) reforça que a vedação correta é a do art. 20, §1º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 20, §1º da LC 87/1996:
Lei Complementar 87/1996:
Art. 20, § 1º — "Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento."
Portanto, a vedação está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação ao crédito para mercadorias destinadas a uso ou consumo próprio foi sendo gradualmente afastada. Atualmente, o crédito é permitido (com regras de apropriação pro rata). O prazo "até 31 de dezembro de 2033" refere-se a uma regra de transição, mas a afirmação de que é vedado o crédito é falsa, pois há direito ao crédito (LC 87/1996, art. 20, caput e §3º e seguintes).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Serviços de transporte vinculados a operações tributadas subsequentes dão direito ao crédito, salvo se houver vedação específica. A alternativa cria uma condição ("desde que estejam vinculados...") que, na verdade, é requisito para o crédito ser permitido, e não para vedá-lo. Portanto, não é uma situação de vedação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a vedação clássica (operações isentas/não tributadas/alheias) e as regras de transição para crédito de uso/consumo. O candidato pode ser atraído pelas alternativas D e E, que mencionam prazos e parecem exceções, mas a vedação correta é a do art. 20, §1º, sem prazo.