Regulamento do ICMS do Piauí – Infrações e Multas
Gabarito: letra B. O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento das exigências regulamentares que a tiverem determinado. Essa é uma regra geral do direito tributário: a multa é sanção pelo descumprimento, mas não substitui a obrigação acessória (ex.: emissão de documento fiscal, escrituração). O art. 341 do Projeto de Lei Complementar (IBS/CBS) ilustra o princípio: "A imposição do regime especial de fiscalização não elide a aplicação de penalidades previstas na legislação tributária, nem dispensa o sujeito passivo do cumprimento das demais obrigações, inclusive acessórias". As demais alternativas apresentam distorções.
Critério | Regra Correta (Gabarito B) | Distorção nas Alternativas |
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Efeito do pagamento da multa | Não exime o infrator do cumprimento das exigências regulamentares (obrigações acessórias). | Alternativa E: afirma que dispensa o imposto devido se a multa for maior que o dobro do imposto. |
Presunção de suprimento de caixa sem origem | Omissão de receita. | Alternativa A: afirma ser subfaturamento. |
Concurso de infrações (mesmo processo) | Aplica-se a pena mais grave (sem acréscimo automático de 50%). | Alternativa C: afirma acréscimo de 50%. |
Infrações por mais de uma pessoa | Multa aplicada a cada infrator individualmente. | Alternativa D: afirma solidariedade na pena. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A constatação de suprimento de caixa sem comprovação de origem enseja presunção de omissão de receita, e não de subfaturamento. Subfaturamento é a subdeclaração do valor da operação; omissão de receita é a falta de declaração de recursos recebidos. São presunções legais distintas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O pagamento da multa não supre a obrigação de cumprir as exigências regulamentares (obrigações acessórias). O infrator deve, além de pagar a multa, regularizar a situação (ex.: emitir documento fiscal, escriturar). É o que decorre do art. 341, parágrafo único, do PLP (IBS/CBS) e é regra pacífica na legislação tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em caso de concurso de infrações (mais de uma infração no mesmo processo), a regra geral é aplicar a pena mais grave, mas sem acréscimo automático de 50%. O percentual de 50% não encontra amparo no regulamento do ICMS do Piauí; a lei estadual pode prever acréscimo, mas o enunciado generaliza. A banca tentou confundir com o concurso material de crimes (CP, art. 69), onde há soma ou aumento de penas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Infrações cometidas por mais de uma pessoa: a multa é aplicada a cada infrator individualmente, e não solidariamente. A solidariedade em matéria tributária (CTN, art. 124) refere-se à obrigação tributária principal, não à penalidade. Cada infrator responde pela própria conduta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pagamento da multa nunca dispensa o imposto devido; a multa é acessória e não substitui a obrigação principal. A exceção aventada (multa maior que o dobro do imposto) não existe na legislação. A multa pode até ser reduzida, mas o imposto continua devido.
Gabarito: letra B.