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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073994
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
O Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.808/2023, contempla disciplina referente às infrações passíveis de cometimento pelo sujeito passivo e estabelecem diversas regras a esse respeito. De acordo com essa disciplina,
  1. Aa constatação, pelo Fisco, de suprimento de caixa, sem a comprovação da origem dos recursos, dá ensejo à presunção de ocorrência de subfaturamento de operações ou prestações.
  2. Bo pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento das exigências regulamentares que a tiverem determinado.
  3. Cquando for apurado, em um mesmo processo de fiscalização, a prática de mais de uma Infração por uma mesma pessoa, natural ou jurídica, aplicar-se-á a pena mais gravosa, acrescida do percentual de 50%.
  4. Dcaso se apurem, no processo de fiscalização, infrações cometidas por mais de uma pessoa, será imposta a cada uma delas, solidariamente, a pena mais grave que for aplicável a qualquer dos partícipes do procedimento infracional.
  5. Eo pagamento da multa não dispensa a exigência do imposto devido, exceto quando o montante da multa representar mais do dobro do valor do imposto devido.
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GabaritoB — o pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento das exigências regulamentares que a tiverem determinado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulamento do ICMS do Piauí – Infrações e Multas

Gabarito: letra B. O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento das exigências regulamentares que a tiverem determinado. Essa é uma regra geral do direito tributário: a multa é sanção pelo descumprimento, mas não substitui a obrigação acessória (ex.: emissão de documento fiscal, escrituração). O art. 341 do Projeto de Lei Complementar (IBS/CBS) ilustra o princípio: "A imposição do regime especial de fiscalização não elide a aplicação de penalidades previstas na legislação tributária, nem dispensa o sujeito passivo do cumprimento das demais obrigações, inclusive acessórias". As demais alternativas apresentam distorções.

Critério

Regra Correta (Gabarito B)

Distorção nas Alternativas

Efeito do pagamento da multa

Não exime o infrator do cumprimento das exigências regulamentares (obrigações acessórias).

Alternativa E: afirma que dispensa o imposto devido se a multa for maior que o dobro do imposto.

Presunção de suprimento de caixa sem origem

Omissão de receita.

Alternativa A: afirma ser subfaturamento.

Concurso de infrações (mesmo processo)

Aplica-se a pena mais grave (sem acréscimo automático de 50%).

Alternativa C: afirma acréscimo de 50%.

Infrações por mais de uma pessoa

Multa aplicada a cada infrator individualmente.

Alternativa D: afirma solidariedade na pena.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A constatação de suprimento de caixa sem comprovação de origem enseja presunção de omissão de receita, e não de subfaturamento. Subfaturamento é a subdeclaração do valor da operação; omissão de receita é a falta de declaração de recursos recebidos. São presunções legais distintas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O pagamento da multa não supre a obrigação de cumprir as exigências regulamentares (obrigações acessórias). O infrator deve, além de pagar a multa, regularizar a situação (ex.: emitir documento fiscal, escriturar). É o que decorre do art. 341, parágrafo único, do PLP (IBS/CBS) e é regra pacífica na legislação tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Em caso de concurso de infrações (mais de uma infração no mesmo processo), a regra geral é aplicar a pena mais grave, mas sem acréscimo automático de 50%. O percentual de 50% não encontra amparo no regulamento do ICMS do Piauí; a lei estadual pode prever acréscimo, mas o enunciado generaliza. A banca tentou confundir com o concurso material de crimes (CP, art. 69), onde há soma ou aumento de penas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Infrações cometidas por mais de uma pessoa: a multa é aplicada a cada infrator individualmente, e não solidariamente. A solidariedade em matéria tributária (CTN, art. 124) refere-se à obrigação tributária principal, não à penalidade. Cada infrator responde pela própria conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pagamento da multa nunca dispensa o imposto devido; a multa é acessória e não substitui a obrigação principal. A exceção aventada (multa maior que o dobro do imposto) não existe na legislação. A multa pode até ser reduzida, mas o imposto continua devido.


Gabarito: letra B.

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