Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Piauí
Código
fc073995
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Jonas, domiciliado e residente em Floriano/PI, é um empresário de sucesso e proprietário de grande empresa concessionária de veículos, localizada no mesmo Município piauiense. Esta empresa Importa e vende veículos novos e usados, nacionais e importados.No início de abril de 2025.Jonas, na condição de pessoa natural (pessoa física), importou, para seu uso particular, veiculo novo fabricado na Itália. Na mesma data,Jonas decidiu que sua concessionária de veículos importaria 5 veículos fabricados na China e 4 veículos fabricados no Japão, com a finalidade de revendê-los todos no Piauí, e importaria, também, na qualidade de consumidor final, um veículo fabricado nos Estados Unidos, com a finalidade específica de que este veículo seja integrado ao ativo permanente da empresa, para servir a seus diretores.Todos os veículos chegaram ao Brasil no início de maio de 2025 e seu desembaraço aduaneiro foi feito na primeira semana desse mês de maio. Um dos veículos chineses, porém, originariamente destinado à revenda, acabou sendo integrado ao ativo permanente, no início de junho de 2025. para ser utilizado para test drive.De acordo com as informações fornecidas, bem como a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.548/1992, na data do desembaraço aduaneiro ocorreu o fato gerador do IPVA relativoI. ao veiculo fabricado na Itália.II. a cada um dos veículos fabricados no Japão.III. ao veiculo fabricado nos Estadas Unidos.IV. ao veiculo fabricado na China, que foi integrado ao ativo permanente.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e III.
BII e IV.
CI, II e III.
DII e III.
EI e IV.
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GabaritoA — I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPVA – Fato gerador na importação (Lei estadual nº 4.548/1992 – PI)
Gabarito: letra A (apenas itens I e III). O IPVA incide sobre a propriedade do veículo. Para veículos importados, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro quando o veículo se destina ao uso próprio do importador (pessoa física ou jurídica como consumidora final). Já os veículos importados como mercadoria para revenda não geram IPVA na entrada, pois o importador não é o proprietário final – o imposto surge apenas quando o veículo é comercializado e registrado em nome do adquirente.
No caso concreto:
I – Veículo da Itália (uso particular de Jonas): importado por pessoa física para uso próprio → fato gerador no desembaraço. ✅
II – Veículos do Japão (revenda da concessionária): destinados à revenda → não há IPVA no desembaraço. ❌
III – Veículo dos EUA (ativo permanente da concessionária): importado como consumidor final para integrar o ativo → fato gerador no desembaraço. ✅
IV – Veículo da China (originalmente revenda, depois integrado): no desembaraço ainda era mercadoria de revenda; a mudança para ativo permanente (em junho) gera novo fato gerador naquela data, não no desembaraço. ❌
Portanto, os itens I e III estão corretos.
Item I – ✅ Correto
Jonas, pessoa física, importou veículo para uso particular. Ainda que seja empresário, a importação é para consumo próprio. Pela regra geral do IPVA, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro.
Item II – ❌ Incorreto
A concessionária importou os veículos do Japão como mercadoria para revenda. Nessa condição, o IPVA não incide na importação; o imposto será devido quando cada veículo for alienado e registrado em nome do comprador final. Logo, não houve fato gerador no desembaraço.
Item III – ✅ Correto
A concessionária importou o veículo dos EUA como consumidora final, destinando-o ao ativo permanente (uso próprio da empresa). Assim, no desembaraço aduaneiro ocorre o fato gerador do IPVA, pois a empresa se torna proprietária do bem.
Item IV – ❌ Incorreto
O veículo da China foi importado como mercadoria para revenda. Posteriormente, em junho, foi incorporado ao ativo permanente. Contudo, a questão pergunta especificamente sobre o fato gerador na data do desembaraço aduaneiro (maio). Nessa data, a destinação era revenda, logo não houve IPVA. A incorporação posterior gera novo fato gerador, mas em momento diverso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno ao incluir o item IV, pois o veículo muda de finalidade depois do desembaraço. O candidato desatento pode pensar que a mudança retroage, mas o fato gerador se fixa na data da entrada. Lembre: para veículo importado como mercadoria, o IPVA só surge na revenda ou quando houver mudança de destinação – e, nesse caso, o fato gerador é o momento da mudança, não o desembaraço.