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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fc073996
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Por determinação de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, o contribuinte JT&TJ foi intimado, pessoalmente, mediante recibo de entrega da intimação, às 14h de uma segunda-feira, a apresentar, no prazo de 72 horas, na repartição fiscal de sua jurisdição, 10 documentos fiscais relacionados com operações sujeitas ao ICMS. De acordo com a disciplina estabelecida pelo Decreto estadual n° 18.561/2019 e considerando que terça-feira não era dia não útil, por ser feriado, que quarta-feira, quinta-feira. sexta-feira e segunda-feira da semana seguinte eram dias de expediente normal, e, ainda, que os sábados e os domingos sempre são dias não úteis, o referido prazo teve início
  1. Aà zero hora da quarta-feira e terminou à zero hora da segunda-feira da semana seguinte, 72ª hora útil posterior àquela em que a intimação foi feita.
  2. Bàs 14 horas da quarta-feira e terminou ás 14 horas da segunda-feira da semana seguinte, 72ª hora útil posterior àquela em que a intimação foi feita.
  3. Cde imediato e terminou ás 14 horas da quinta-feira da mesma semana, 72ª hora posterior àquela em que a intimação foi feita.
  4. Dàs 14 horas da terça-feira e terminou às 14 horas da sexta-feira da mesma semana, 72ª hora posterior àquela em que a intimação foi feita.
  5. Ede Imediato e terminou às 14 horas da sexta-feira da mesma semana, 72ª hora útil posterior àquela em que a intimação foi feita
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — de imediato e terminou ás 14 horas da quinta-feira da mesma semana, 72ª hora posterior àquela em que a intimação foi feita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo em horas para apresentação de documentos fiscais

Gabarito: letra C. O prazo de 72 horas começa imediatamente no momento da intimação pessoal (14h de segunda-feira) e corre ininterruptamente, terminando 72 horas depois, às 14h de quinta-feira da mesma semana. A contagem em horas não exclui feriados ou dias não úteis, salvo disposição legal em contrário (o Decreto estadual n° 18.561/2019 não prevê exclusão de dias não úteis para prazo em horas, conforme interpretação da banca).

A questão testa a diferença entre prazos contados em horas corridas e prazos contados em horas úteis. Como o enunciado menciona "72 horas" sem qualificar como "úteis", o prazo é corrido. A intimação foi pessoal, portanto a contagem se inicia no ato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo teve início à zero hora de quarta-feira e término na segunda-feira seguinte, considerando 72 horas úteis. O erro está em não iniciar imediatamente e em aplicar o conceito de horas úteis, que não foi previsto. A contagem correta é imediata e corrida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Início às 14h de quarta-feira (erro: deveria ser imediato, segunda-feira) e término às 14h da segunda-feira seguinte (72 horas úteis, mas o prazo é corrido). O início está atrasado em dois dias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"de imediato e terminou às 14 horas da quinta-feira da mesma semana, 72ª hora posterior àquela em que a intimação foi feita." Perfeito: começa na hora da intimação (14h segunda) e termina exatamente 72 horas depois (14h quinta), sem qualquer suspensão por feriados ou fins de semana.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Início às 14h de terça-feira (erro: deveria ser segunda) e término às 14h de sexta-feira (72 horas após terça? Na verdade, se começasse na terça, terminaria na sexta às 14h, mas o início está errado. Além disso, o prazo correto começou na segunda, então terminaria na quinta, não na sexta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Início imediato (correto), mas término às 14h de sexta-feira (erro: seria 72 horas + 1 dia? O prazo de 72 horas a partir de segunda 14h termina na quinta 14h, não na sexta). A alternativa ainda acrescenta "72ª hora útil", o que é incorreto pois o prazo não é em horas úteis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre horas corridas e horas úteis. O candidato pode pensar que feriados e fins de semana suspendem o prazo, mas a regra para prazos em horas é contínua, salvo expressa disposição legal. Memorize: prazo em horas = início imediato e contagem ininterrupta.

Gabarito: letra C.

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