Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Piauí
Código
fc073999
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Em 2024, Afonso, domiciliado em Barras/PI, adquiriu para seu próprio uso um veículo automotor importado diretamente da França, pelo valor de RS 120.250,00, valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro e resultante da conversão em reais do seu preço em euros, mas Afonso teve de pagar, também, os tributos incidentes sobre essa importação e outras despesas devidas, relacionadas com essa importação.Ana, esposa de Afonso, gostou tanto do referido veículo, que sua microempresa de produtos de limpeza resolveu comprar um veículo automotor igual, para uso de seus funcionários, em concessionária e importadora de veículos estabelecida em Picos/PI.Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.548/1992, a base de cálculo do IPVA relativamente à
Aimportação efetuada por Afonso, é o valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro, mas sem inclusão dos tributos devidos e das demais despesas devidas relacionadas com a importação.
Bimportação efetuada por Afonso, é o valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro, acrescido dos tributos, mas sem inclusão das demais despesas devidas relacionadas com a importação.
Ccompra efetuada pela empresa de Ana, é o valor constante na Nota Fiscal de venda à microempresa (consumidora final) acrescido dos tributos e da margem de lucro da empresa importadora, mas sem inclusão das demais despesas devidas relacionadas com a importação.
Dimportação efetuada por Afonso, é o valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro, acrescido dos tributos e demais gravames devidos.
Ecompra efetuada pela empresa de Ana, é o valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro, acrescido dos tributos e da margem de lucro da empresa importadora, mas sem inclusão das demais despesas devidas relacionadas com a importação.
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GabaritoD — importação efetuada por Afonso, é o valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro, acrescido dos tributos e demais gravames devidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação Estadual Piauí – IPVA – Base de cálculo na importação
Gabarito: letra D. Na importação de veículo por pessoa física (Afonso), a base de cálculo do IPVA, nos termos da Lei estadual nº 4.548/1992, é o valor constante do documento de desembaraço aduaneiro acrescido dos tributos e demais gravames devidos (alternativa D). Esse entendimento é o usual no direito tributário estadual: a base reflete o custo total de aquisição do veículo no mercado interno, incluindo todos os encargos da importação.
A banca exige conhecer a composição da base de cálculo do IPVA nas operações de importação, distinguindo-a da compra interna. A pegadinha está em omitir parcela dos encargos (tributos ou despesas) ou em aplicar regra de importação para compra de concessionária.
IPVA – Base de cálculo (Lei 4.548/1992)
1Importação (pessoa física)
Valor do desembaraço aduaneiro
Tributos
Demais gravames
2Compra interna (concessionária)
Valor da Nota Fiscal de venda
Margem de lucro da importadora
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Exclui os tributos e as demais despesas devidas, reduzindo indevidamente a base de cálculo. A regra manda incluir todos os encargos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui tributos, mas exclui as demais despesas (ex.: frete, seguro, taxas aduaneiras). A base deve abranger todos os gravames.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à compra da microempresa de Ana (operação interna), mas a base correta para compra de concessionária é o valor da Nota Fiscal, sem acréscimo de margem de lucro da importadora. Além disso, acrescenta margem de lucro indevidamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a regra: valor do desembaraço aduaneiro + tributos + demais gravames. Essa é a base completa para o IPVA na importação, conforme a Lei estadual nº 4.548/1992 e o princípio de que o imposto incide sobre o valor total de aquisição do veículo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também trata da compra da empresa de Ana, mas a base de cálculo na aquisição interna é o valor da Nota Fiscal de venda, sem incluir tributos e margem de lucro da importadora. A descrição mistura regras de importação e compra interna.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a base de cálculo pode ser menor (excluindo tributos ou despesas) ou aplicar à compra interna a mesma lógica da importação. Lembre-se: na importação, inclui-se TUDO; na compra interna de concessionária, usa-se o valor da NF, sem margem de lucro adicional.