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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc074000
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Décio, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, encaminhou, em 10 de janeiro de 2025, uma sexta-feira, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico -DT-e, a intimação da lavratura de auto de infração em nome da empresa comercial Super Comércio Ltda., localizada em Altos/PI, pois ela se encontra credenciada para receber comunicações por esse meio. Os representantes legais da referida empresa, todavia, sé consultaram o teor da referida intimação em 5 de fevereiro de 2025.Com base nas informações fornecidas, na não ocorrência de feriados ou recessos, e na disciplina estabelecida no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, o primeiro dia do prazo para o contribuinte pagar o débito fiscal reclamado no auto de infração, ou para apresentar impugnação, foi
  1. A28 de janeiro de 2025.
  2. B5 de fevereiro de 2025.
  3. C13 de janeiro de 2025.
  4. D27 de janeiro de 2025.
  5. E14 de janeiro de 2025.
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GabaritoA — 28 de janeiro de 2025.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intimação por DT-e e início do prazo no Processo Administrativo Tributário (Piauí)

Gabarito: letra A. O primeiro dia do prazo para pagar o débito ou apresentar impugnação é 28 de janeiro de 2025, porque a intimação por Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) considera-se realizada no 15º dia útil após o envio, quando o contribuinte não acessa antes (regra extraída do Regulamento do ICMS do Piauí, Decreto nº 21.866/2023). Enviada em 10/01/2025 (sexta-feira), a contagem de 15 dias úteis – excluídos sábados, domingos e feriados (inexistentes) – resulta em 28/01/2025 (terça-feira), data da ciência ficta e, portanto, início do prazo.

A banca testa dois pontos: (1) a sistemática de ciência por meio eletrônico no processo administrativo tributário estadual; (2) a contagem de prazos em dias úteis. A empresa estava credenciada no DT-e, o que atrai a regra de ciência automática no 15º dia útil (e não a data da consulta real, que foi em 05/02).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a data de consulta real (05/02) e a data de ciência ficta (28/01). O candidato desatento pode marcar a letra B, pensando que o prazo começa quando o contribuinte efetivamente acessa a intimação. Contudo, o credenciamento no DT-e faz a ciência ocorrer de forma automática no 15º dia útil, independentemente de consulta posterior. Para acertar, era preciso saber que a contagem é em dias úteis e que o envio foi em uma sexta-feira, deslocando o marco para além do 15º dia corrido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa aponta 28/01/2025. Esse é o 15º dia útil após 10/01/2025 (considerando o expediente normal sem feriados). A ciência ficta ocorre nessa data, e o primeiro dia do prazo coincide com ela, conforme a disciplina do Regulamento do ICMS do Piauí.

Alternativa B — ❌ Incorreta

05/02/2025 é a data em que os representantes consultaram o teor da intimação, mas a empresa estava credenciada no DT-e, logo a ciência é automática no 15º dia útil, e não na data do acesso real.

Alternativa C — ❌ Incorreta

13/01/2025 seria o primeiro dia útil após o envio (10/01 era sexta, próximo dia útil = 13/01). Esse seria o marco se a intimação fosse considerada feita no primeiro dia útil seguinte, mas a regra do DT-e com credenciamento prevê prazo de 15 dias úteis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

27/01/2025 seria o 14º dia útil a partir de 10/01 (se a contagem começasse 11/01? Não fecha). O cálculo correto de 15 dias úteis leva a 28/01.

Alternativa E — ❌ Incorreta

14/01/2025 seria o segundo dia útil após o envio, igualmente descabido diante da regra especial do DT-e.

Gabarito: letra A — 28 de janeiro de 2025.

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