Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir — FCC 2025
Legislação Federal›Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir
Código
fc074004
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Durante a realização de operações relativas ao trânsito de mercadorias pelas rodovias do Estado do Piauí, as autoridades fiscais estaduais abordaram um caminhão que transportava mercadorias e, ao solicitar ao motorista a apresentação da documentação que deveria documentar o referido trânsito, foi informada deque essa documentação havia sido extraviada na última parada feita por ele. Indagado sobre os dados identificativos dos estabelecimentos remetente e destinatário dessa mercadoria, e de suas respectivas localizações, o motorista respondeu que não se recordava, mas que podia afirmar que retirou as mercadorias em estabelecimento localizado no Ceará e que iria entregá-los em estabelecimento localizado no Maranhão.As referidas autoridades fiscais, à míngua de comprovação da emissão de documento fiscal com débito do imposto, depois de constelar que a operação realizada com as referidas mercadorias seria tributável, tomaram as providências legais relativas â irregularidade constatada (transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal).Com suporte á Lei Complementar n° 87/1996. as autoridades fiscais deverão
Aproceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Piauí, porque a mercadoria foi encontrada nesse Estado, em situação Irregular, pela falta de documento fiscal no seu transporte.
Bproceder ao lançamento do ICMS devido em lavor do Estado do Ceará, com base na declaração do motorista de que as mercadorias foram remetidas por estabelecimento localizado naquele Estado.
Cabster-se de proceder ao lançamento do ICMS devido em favor de qualquer Estado, enquanto não tor realizada diligência cujo resultado identifique, sem margem de dúvida, o estabelecimento de origem da mercadoria remetida.
Dproceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Maranhão, com base na declaração do motorista de que as mercadorias deveriam se entregues em estabelecimento localizado naquele Estado.
Eabster-se de proceder ao lançamento do ICMS devido em favor de qualquer Estado, enquanto não for realizada diligência cujo resultado identifique, sem margem de dúvida, o estabelecimento de destino da mercadoria remetida.
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GabaritoA — proceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Piauí, porque a mercadoria foi encontrada nesse Estado, em situação Irregular, pela falta de documento fiscal no seu transporte.
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LC 87/1996 – ICMS: Local da operação e mercadoria em situação irregular
Gabarito: letra A. Quando a mercadoria é encontrada em situação irregular pela falta de documento fiscal, o local da operação para fins de cobrança do ICMS é onde ela se encontra (Art. 11, I, alínea "b" da LC 87/1996). Assim, as autoridades fiscais do Estado do Piauí devem efetuar o lançamento em favor desse Estado.
A questão trata do critério de definição do local da operação para a cobrança do ICMS, conforme a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). O art. 11 estabelece diversas regras para identificar o Estado competente para exigir o imposto. No caso concreto, a mercadoria foi encontrada no Piauí sem documentação fiscal, o que caracteriza situação irregular.
Lei Complementar nº 87/1996, Art. 11, I, alínea "b":
I – tratando-se de mercadoria ou bem: [...] b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;
Portanto, o Estado do Piauí é o competente para lançar o ICMS.
Local da operação (ICMS)
1Regra geral
Origem ou destino
2Situação irregular (art. 11, I, "b")
Mercadoria sem documentação fiscal
Documentação inidônea
Local: onde se encontra
Estado competente para lançar
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o dispositivo legal citado. A mercadoria foi encontrada em situação irregular (sem nota fiscal) no Piauí, logo o local da operação é onde ela se encontra, e o lançamento deve ser feito em favor desse Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A declaração do motorista de que a mercadoria foi remetida do Ceará não é suficiente para definir o local da operação. A regra para situação irregular é a do local onde a mercadoria foi encontrada, não o de origem. Além disso, a informação não foi confirmada documentalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é necessário aguardar diligência para identificar o estabelecimento de origem sem margem de dúvida. A própria lei já determina que, em caso de irregularidade documental, o local da operação é onde a mercadoria se encontra. A administração fiscal pode lavrar auto de infração com base nessa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como na B, a declaração do motorista sobre o destino (Maranhão) não altera a regra. A mercadoria estava em trânsito irregular no Piauí, e o local da operação para cobrança é onde foi encontrada, não o destino.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não exige que se identifique o destino da mercadoria sem dúvida para que o lançamento seja feito. A regra é clara: estando em situação irregular, o imposto é devido ao Estado onde a mercadoria se encontra.