Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FCC 2025

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
fc074005
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
A empresa DD&J, contribuinte do ICMS, deixou de pagar esse imposto, em razão de não terem sido lançados, em sua escrita fiscal, alguns documentos de sua emissão, com débito do imposto. Ao perceber o erro cometido, a referida empresa procurou sanear a irregularidade, comunicando esse fato â Fazenda Pública Estadual, pelos meios previstos na lei do referido estado, e efetuando o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora correspondentes. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, esse procedimento do contribuinte caracteriza
  1. Aa desistência voluntária, que acarreta a exclusão da responsabilização por crime de sonegação fiscal e/ou contra a ordem tributária, desde que o contribuinte pague integralmente a penalidade pecuniária devida, para evitar a caracterização de dolo, fraude ou simulação.
  2. Ba autorregularização da Infração, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que, quando feita após o Início da ação fiscal, a denúncia esteja acompanhada de atualização monetária e do pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 75%.
  3. Co arrependimento eficaz, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que o contribuinte infrator efetue o pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 50%.
  4. Da denúncia espontânea da infração, que acarreta a exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que essa denúncia tenha sido apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
  5. Eo arrependimento tempestivo, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que o contribuinte Infrator efetue o pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 75%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a denúncia espontânea da infração, que acarreta a exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que essa denúncia tenha sido apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia espontânea e exclusão de responsabilidade (CTN, art. 138)

Gabarito: letra D. O procedimento descrito — comunicação voluntária do erro e pagamento do tributo com juros de mora, antes de qualquer fiscalização — corresponde exatamente à denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN, que exclui a responsabilidade pela infração. As demais alternativas confundem institutos do direito penal (desistência voluntária, arrependimento eficaz) ou usam figuras inexistentes no CTN (autorregularização, arrependimento tempestivo).

Art. 138CTN

Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

Parágrafo único — "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

A banca explora a confusão entre institutos penais (desistência voluntária, arrependimento eficaz) e a figura própria do direito tributário, que é a denúncia espontânea. O caso concreto se encaixa perfeitamente no art. 138: o contribuinte, por iniciativa própria, comunica a irregularidade e paga o tributo com juros, antes de qualquer ação fiscal. Não há necessidade de pagamento de multa para exclusão da responsabilidade.

Instituto

Previsão Legal

Efeito sobre a Responsabilidade

Condição para o Benefício

Pagamento de Multa

Denúncia espontânea (Gabarito – D)

CTN, art. 138

Exclusão total da responsabilidade pela infração

Comunicação antes de qualquer procedimento fiscal; pagamento do tributo + juros de mora

Não é exigido

Desistência voluntária (A)

Direito Penal (art. 14, CP)

Exclusão da responsabilidade penal (não tributária)

Pagamento integral da penalidade pecuniária (exigência incorreta no contexto tributário)

Exigido (incorreto para o CTN)

Autorregularização (B)

Inexistente no CTN (presente em outros contextos, ex.: LC 123/2006)

Exclusão parcial (inexistente no art. 138)

Após início da ação fiscal; pagamento com redução de 75% (inexistente no art. 138)

Exigido com redução (incorreto)

Arrependimento eficaz (C)

Direito Penal (art. 15, CP)

Exclusão parcial (inexistente no CTN)

Pagamento da penalidade com redução de 50% (inexistente no art. 138)

Exigido com redução (incorreto)

Arrependimento tempestivo (E)

Inexistente no CTN

Exclusão parcial (inexistente no art. 138)

Pagamento da penalidade com redução de 75% (inexistente no art. 138)

Exigido com redução (incorreto)

1Requisitos
Comunicação voluntária
Antes de fiscalização
Pagamento do tributo + juros
2Efeito
Exclusão da responsabilidade
Sem pagamento de multa
3Não se confunde com
Desistência voluntária (CP)
Arrependimento eficaz (CP)
Autorregularização (LC 123/2006)
Denúncia espontânea (CTN, art. 138)
LEVELsoulevel.com.br
Denúncia espontânea (CTN, art. 138): Requisitos (Comunicação voluntária, Antes de fiscalização, Pagamento do tributo + juros); Efeito (Exclusão da responsabilidade, Sem pagamento de multa); Não se confunde com (Desistência voluntária (CP), Arrependimento eficaz (CP), Autorregularização (LC 123/2006))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "desistência voluntária" é instituto do direito penal (art. 14 do CP), referente à tentativa. No âmbito tributário, não há previsão com esse nome; a exclusão da responsabilidade por infração tributária decorre da denúncia espontânea, que não exige pagamento de penalidade para seus efeitos. A alternativa ainda condiciona a exclusão ao pagamento integral da penalidade, o que contraria o art. 138.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Autorregularização" é termo usado em alguns contextos (ex.: LC 123/2006, Simples Nacional), mas não é figura do CTN para exclusão de responsabilidade. A redução de 75% mencionada não existe no art. 138. O CTN não prevê exclusão parcial nem redução de multa na denúncia espontânea; a exclusão é total, desde que preenchidos os requisitos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Arrependimento eficaz" é outro instituto penal (art. 14 do CP), que ocorre quando o agente impede a consumação do crime. No direito tributário, não há previsão com esse nome nem com redução de 50%. A exclusão, quando ocorre, é integral, e não parcial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa comunicou espontaneamente a irregularidade à Fazenda e pagou o tributo com juros de mora, antes do início de qualquer procedimento fiscal. Isso preenche os requisitos do art. 138 do CTN: denúncia espontânea com pagamento do tributo e juros. A consequência é a exclusão da responsabilidade pela infração, ou seja, não há aplicação de multa punitiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura institutos do direito penal (desistência voluntária, arrependimento eficaz) como se fossem aplicáveis a infrações tributárias. O candidato desatento pode confundir e achar que é necessário pagar multa ou que a exclusão é parcial. Lembre-se: a denúncia espontânea do CTN exclui a responsabilidade (não a reduz), e não exige pagamento de penalidade — apenas do tributo e juros de mora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Arrependimento tempestivo" não é figura jurídica prevista no CTN. A redução de 75% (ou qualquer percentual) não consta do art. 138. A exclusão é total, não parcial, e não depende de pagamento de multa.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc074005