Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FCC 2025
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
fc074005
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
A empresa DD&J, contribuinte do ICMS, deixou de pagar esse imposto, em razão de não terem sido lançados, em sua escrita fiscal, alguns documentos de sua emissão, com débito do imposto. Ao perceber o erro cometido, a referida empresa procurou sanear a irregularidade, comunicando esse fato â Fazenda Pública Estadual, pelos meios previstos na lei do referido estado, e efetuando o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora correspondentes. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, esse procedimento do contribuinte caracteriza
Aa desistência voluntária, que acarreta a exclusão da responsabilização por crime de sonegação fiscal e/ou contra a ordem tributária, desde que o contribuinte pague integralmente a penalidade pecuniária devida, para evitar a caracterização de dolo, fraude ou simulação.
Ba autorregularização da Infração, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que, quando feita após o Início da ação fiscal, a denúncia esteja acompanhada de atualização monetária e do pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 75%.
Co arrependimento eficaz, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que o contribuinte infrator efetue o pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 50%.
Da denúncia espontânea da infração, que acarreta a exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que essa denúncia tenha sido apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Eo arrependimento tempestivo, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que o contribuinte Infrator efetue o pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 75%.
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GabaritoD — a denúncia espontânea da infração, que acarreta a exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que essa denúncia tenha sido apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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Denúncia espontânea e exclusão de responsabilidade (CTN, art. 138)
Gabarito: letra D. O procedimento descrito — comunicação voluntária do erro e pagamento do tributo com juros de mora, antes de qualquer fiscalização — corresponde exatamente à denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN, que exclui a responsabilidade pela infração. As demais alternativas confundem institutos do direito penal (desistência voluntária, arrependimento eficaz) ou usam figuras inexistentes no CTN (autorregularização, arrependimento tempestivo).
Art. 138CTN
Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."
Parágrafo único — "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."
A banca explora a confusão entre institutos penais (desistência voluntária, arrependimento eficaz) e a figura própria do direito tributário, que é a denúncia espontânea. O caso concreto se encaixa perfeitamente no art. 138: o contribuinte, por iniciativa própria, comunica a irregularidade e paga o tributo com juros, antes de qualquer ação fiscal. Não há necessidade de pagamento de multa para exclusão da responsabilidade.
Instituto
Previsão Legal
Efeito sobre a Responsabilidade
Condição para o Benefício
Pagamento de Multa
Denúncia espontânea (Gabarito – D)
CTN, art. 138
Exclusão total da responsabilidade pela infração
Comunicação antes de qualquer procedimento fiscal; pagamento do tributo + juros de mora
Não é exigido
Desistência voluntária (A)
Direito Penal (art. 14, CP)
Exclusão da responsabilidade penal (não tributária)
Pagamento integral da penalidade pecuniária (exigência incorreta no contexto tributário)
Exigido (incorreto para o CTN)
Autorregularização (B)
Inexistente no CTN (presente em outros contextos, ex.: LC 123/2006)
Exclusão parcial (inexistente no art. 138)
Após início da ação fiscal; pagamento com redução de 75% (inexistente no art. 138)
Exigido com redução (incorreto)
Arrependimento eficaz (C)
Direito Penal (art. 15, CP)
Exclusão parcial (inexistente no CTN)
Pagamento da penalidade com redução de 50% (inexistente no art. 138)
Exigido com redução (incorreto)
Arrependimento tempestivo (E)
Inexistente no CTN
Exclusão parcial (inexistente no art. 138)
Pagamento da penalidade com redução de 75% (inexistente no art. 138)
Exigido com redução (incorreto)
Denúncia espontânea (CTN, art. 138): Requisitos (Comunicação voluntária, Antes de fiscalização, Pagamento do tributo + juros); Efeito (Exclusão da responsabilidade, Sem pagamento de multa); Não se confunde com (Desistência voluntária (CP), Arrependimento eficaz (CP), Autorregularização (LC 123/2006))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "desistência voluntária" é instituto do direito penal (art. 14 do CP), referente à tentativa. No âmbito tributário, não há previsão com esse nome; a exclusão da responsabilidade por infração tributária decorre da denúncia espontânea, que não exige pagamento de penalidade para seus efeitos. A alternativa ainda condiciona a exclusão ao pagamento integral da penalidade, o que contraria o art. 138.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Autorregularização" é termo usado em alguns contextos (ex.: LC 123/2006, Simples Nacional), mas não é figura do CTN para exclusão de responsabilidade. A redução de 75% mencionada não existe no art. 138. O CTN não prevê exclusão parcial nem redução de multa na denúncia espontânea; a exclusão é total, desde que preenchidos os requisitos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Arrependimento eficaz" é outro instituto penal (art. 14 do CP), que ocorre quando o agente impede a consumação do crime. No direito tributário, não há previsão com esse nome nem com redução de 50%. A exclusão, quando ocorre, é integral, e não parcial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa comunicou espontaneamente a irregularidade à Fazenda e pagou o tributo com juros de mora, antes do início de qualquer procedimento fiscal. Isso preenche os requisitos do art. 138 do CTN: denúncia espontânea com pagamento do tributo e juros. A consequência é a exclusão da responsabilidade pela infração, ou seja, não há aplicação de multa punitiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura institutos do direito penal (desistência voluntária, arrependimento eficaz) como se fossem aplicáveis a infrações tributárias. O candidato desatento pode confundir e achar que é necessário pagar multa ou que a exclusão é parcial. Lembre-se: a denúncia espontânea do CTN exclui a responsabilidade (não a reduz), e não exige pagamento de penalidade — apenas do tributo e juros de mora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Arrependimento tempestivo" não é figura jurídica prevista no CTN. A redução de 75% (ou qualquer percentual) não consta do art. 138. A exclusão é total, não parcial, e não depende de pagamento de multa.