Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc074007
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Um Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) fictício pretende transformar a Ilha do Bananal em um novo Estado brasileiro, denominado Estado Javaés-Araguaia. Não se chegou, todavia, a um acordo para se determinar se esse Estado será ou não dividido em Municípios. Caso o novo Estado de Javaés-Araguaia
Avenha ou não a ser dividido em Municípios, compelirá á União instituir, cumulativamente, os tributos atribuídos aos Estados e aos Municípios, até que a receita desses tributos venha a cobrir os custos incorridos para a criação do novo Estado.
Bnão venha a ser dividido em Municípios, competirá à União instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
Cnão venha a ser dividido em Municípios, competirá aos Estados instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
Dvenha ou não a ser dividido em Municípios, competirá ã União Instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios, até que a receita desses impostos venha a cobrir os custos incorridos para a criação do novo Estado.
Evenha a ser dividido em Municípios, competirá à União instituir os impostos atribuídos aos Municípios, durante o período de criação desses Municípios.
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GabaritoC — não venha a ser dividido em Municípios, competirá aos Estados instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
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Competência tributária cumulativa nos Estados
Gabarito: letra C. O CTN, art. 18, II, estabelece que, se o novo Estado não for dividido em Municípios, compete a ele próprio (o Estado) instituir cumulativamente os impostos estaduais e municipais. Logo, a única alternativa que espelha essa regra é a letra C.
A questão cobra a chamada competência tributária cumulativa, prevista no art. 147 da CF/88 e detalhada no art. 18 do CTN. A regra é: a União exerce essa cumulatividade apenas nos Territórios Federais (art. 18, I do CTN); já o Distrito Federal e os Estados não divididos em Municípios exercem por conta própria a cumulatividade dos impostos estaduais e municipais (art. 18, II do CTN).
Art. 18CTN
Art. 18 — Compete I — à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a êstes II — ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, venha ou não o novo Estado a ser dividido em Municípios, a União instituirá cumulativamente os tributos estaduais e municipais até que a receita cubra os custos. Dois erros graves: (1) a competência cumulativa em Estado (não Território) é do próprio Estado, não da União; (2) a condição de “até cobrir custos” não existe no ordenamento — a cumulatividade é definitiva enquanto durar a ausência de Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, não sendo dividido em Municípios, compete à União instituir os impostos estaduais e municipais. Erro: a competência é do Estado (art. 18, II do CTN). A União só tem essa cumulatividade em Territórios Federais (inciso I do mesmo artigo).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 18, II do CTN: “aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios”. Portanto, é a única alternativa juridicamente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Idêntico erro da alternativa A: atribui à União a cumulatividade em Estado (deveria ser do Estado) e impõe condição temporal inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se o Estado for dividido em Municípios, a União instituirá os impostos municipais durante a criação dos Municípios. Errado: uma vez criados os Municípios, eles próprios detêm competência para seus impostos (art. 30, III da CF). A União só exerce cumulatividade municipal em Territórios Federais não divididos (art. 18, I parte final).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a regra dos Territórios Federais (competência da União) com a dos Estados (competência do próprio Estado). O art. 18 do CTN separa claramente os dois casos. O aluno que memoriza apenas “competência cumulativa = União” erra — a cumulatividade também existe para Estados e DF, mas na qualidade de sujeito ativo, não de delegante.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar