Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
fc074009
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
A Emenda Constitucional n° 132/2023, referente â reforma tributária, outorgou competência para a instituição do IBS e da CBS. De acordo com essa Emenda, lei complementar deve dispor sobrel. a forma, o prazo e o limite de valor para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte.II. as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.III. a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de crédito Integral e imediato do imposto, diferimento ou redução em até 50% (cinquenta por cento) das alíquotas do Imposto.IV. as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, III e IV.
BII e IV.
CI e II.
DII e III.
EIII e IV.
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GabaritoB — II e IV.
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Reforma Tributária – EC 132/2023: Lei Complementar e IBS/CBS
Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece, no art. 156-A, §5º, que lei complementar disporá sobre diversos temas relacionados ao IBS e à CBS. Apenas os itens II e IV estão em conformidade com o texto constitucional. O item I acrescenta indevidamente o "limite de valor" para ressarcimento de créditos; o item III fixa percentual (50%) que a EC não prevê.
Análise dos itens
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que lei complementar deve dispor sobre “a forma, o prazo e o limite de valor para ressarcimento de créditos acumulados”. O texto constitucional, no art. 156-A, §5º, III, determina apenas “a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados”. A inclusão do “limite de valor” não consta no dispositivo, tornando o item incorreto.
Art. 156-A, §5CF/88
“Lei complementar disporá sobre:
III – a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte;”
Item II — ✅ Correto
A EC 132/2023, no art. 156-A, §5º, VII, determina que lei complementar deve dispor sobre “as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda”. O item reproduz fielmente essa previsão, estando correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item menciona “redução em até 50% (cinquenta por cento) das alíquotas do Imposto”. A EC 132/2023, no art. 156-A, §5º, VI, prevê que lei complementar disporá sobre “a forma de desoneração da aquisição de bens de capital”, mas não fixa percentual; o valor de 50% não consta no texto constitucional. Assim, o item é incorreto.
Item IV — ✅ Correto
A EC 132/2023, no art. 156-A, §5º, VIII, estabelece que lei complementar disporá sobre “as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação”. O item está correto.
Conclusão
Portanto, estão corretos apenas os itens II e IV, o que corresponde exatamente à alternativa B.
Item
Conteúdo da EC 132/2023
Conformidade com o texto constitucional
Status
I
Forma, prazo e limite de valor para ressarcimento de créditos acumulados
Art. 156-A, §5º, III prevê apenas “forma e prazo”; “limite de valor” é acréscimo indevido
❌ Incorreto
II
Hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive limites e beneficiários, para reduzir desigualdades de renda
Art. 156-A, §5º, VII – reprodução fiel
✅ Correto
III
Forma de desoneração na aquisição de bens de capital, com crédito integral e imediato, diferimento ou redução em até 50% das alíquotas
Art. 156-A, §5º, VI não fixa percentual; “50%” é acréscimo inexistente
❌ Incorreto
IV
Hipóteses de diferimento e desoneração aplicáveis a regimes aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação
Art. 156-A, §5º, VIII – reprodução fiel
✅ Correto
Lei complementar (EC 132/2023)
1Art. 156-A, §5º
I. Ressarcimento de créditos
"limite de valor" (não previsto)
II. Devolução a pessoas físicas
Limites e beneficiários
Reduzir desigualdades
III. Desoneração de bens de capital
"redução em até 50%" (não previsto)
IV. Regimes aduaneiros especiais
Diferimento e desoneração
Zonas de processamento de exportação
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MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes