Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc074010
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
De acordo com Lei Complementar n° 24/1975, no tocante ao ICMS, é necessária a celebração de convénio entre as unidades federadas para
Adevolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte: concessão e revogação de isenções; redução da base de cálculo; e concessão de créditos presumidos.
Bredução da base de cálculo; concessão de créditos presumidos; alteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 16%; e devolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte.
Cconcessão e revogação de Isenções; devolução total, direta ou Indireta, do tributo ao contribuinte; concessão de créditos presumidos: e alteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 18%.
Ddevolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte: alteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 16%: redução da base de cálculo; e concessão e revogação de Isenções.
Ealteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 16%; concessão e revogação de Isenções; concessão de créditos presumidos; e redução da base de cálculo.
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GabaritoA — devolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte: concessão e revogação de isenções; redução da base de cálculo; e concessão de créditos presumidos.
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ICMS - Convênios (LC 24/1975)
Gabarito: letra A. A Lei Complementar 24/1975 exige a celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal para a concessão de isenções, redução de base de cálculo, concessão de créditos presumidos e devolução total ou parcial do tributo ao contribuinte. A alteração da alíquota interna do ICMS, porém, não necessita de convênio, pois é fixada por lei estadual dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal (Resolução 22/1989, etc.). Assim, a única alternativa que reúne exclusivamente as hipóteses sujeitas a convênio é a alternativa A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista apenas as quatro hipóteses que, segundo a LC 24/1975, exigem convênio: devolução total do tributo ao contribuinte, concessão e revogação de isenções, redução da base de cálculo e concessão de créditos presumidos. Não inclui alteração de alíquota interna, o que a torna a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui alteração da alíquota interna do ICMS (de 18% para 16%), que não é objeto de convênio, mas sim de lei estadual ordinária respeitando os limites do Senado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também inclui alteração da alíquota interna (ainda que de 18% para 18%, o que é uma mera repetição, a menção de alteração já é indevida).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui alteração da alíquota interna (de 18% para 16%) entre as hipóteses que exigem convênio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui alteração da alíquota interna e, embora também contenha isenções, crédito presumido e redução, a presença da alíquota a torna errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato incluindo a alteração da alíquota interna como se fosse um benefício que depende de convênio. Lembre-se: a alíquota interna é fixada por cada Estado por lei ordinária, dentro dos limites de resolução do Senado. Já isenções, reduções, créditos presumidos e devoluções (remissão) dependem de convênio na forma da LC 24/1975.