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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FCC 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
fc074011
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Determinado imposto é lançado por homologação, em razão de previsão legal expressa. O contribuinte, porém, ao efetuar o lançamento por homologação, foi omisso em vários pontos e inexato em outros. dando ensejo, com isso, a que a Fazenda Pública efetuasse, de ofício, a revisão desse lançamento. Ao proceder ao lançamento de ofício, a autoridade fiscal indicou como sujeitos passivos, no Instrumento que materializou o lançamento de oficio, não só contribuinte, mas também os responsáveis tributários identificados por essa autoridade. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, essa autoridade
  1. Adeveria apenas ter notificado o contribuinte a retificar, no prazo de 90 dias. as omissões e as inexatidões verificadas em seu lançamento por homologação, não cabendo substituí-lo por lançamento de ofício, com a inclusão de responsáveis solidários.
  2. Bnão poderia ter identificado, no instrumento de lançamento de ofício, os responsáveis tributários, pois só há previsão de Identificação desses responsáveis tributários no momento de uma eventual execução fiscal.
  3. Cnão poderia ter efetuado o lançamento de ofício, pois omissões e/ou inexatidões no lançamento por homologação não ser vem de fundamento para a revisão deste lançamento por melo de lançamento de ofício.
  4. Dsó poderia ter identificado os responsáveis tributários, no instrumento de lançamento de ofício, se ela não pudesse identificar o contribuinte ou não tivesse conseguido identificá-lo.
  5. Epoderia inserir no instrumento de lançamento de ofício, como de fato o fez, as pessoas do contribuinte e dos responsáveis tributários, pois um dos elementos do lançamento consiste em identificar o sujeito passivo, de modo geral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderia inserir no instrumento de lançamento de ofício, como de fato o fez, as pessoas do contribuinte e dos responsáveis tributários, pois um dos elementos do lançamento consiste em identificar o sujeito passivo, de modo geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário: revisão de ofício e inclusão de responsáveis

Gabarito: letra E. O CTN autoriza a autoridade administrativa a efetuar lançamento de ofício para revisar o lançamento por homologação quando houver omissão ou inexatidão por parte do contribuinte (art. 149, V). Nesse lançamento, é lícito identificar como sujeitos passivos tanto o contribuinte quanto os responsáveis tributários, pois a identificação do sujeito passivo é elemento essencial do lançamento (art. 142, I, do CTN). Não há restrição legal para inclusão de responsáveis no lançamento de ofício.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de revisão de ofício e os elementos do lançamento. A chave é entender que o lançamento de ofício é cabível e deve conter todos os sujeitos passivos corretos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que a autoridade deveria apenas notificar o contribuinte a retificar no prazo de 90 dias. O CTN não prevê esse procedimento; ao contrário, o art. 149, V, autoriza o lançamento de ofício diretamente. Além disso, o prazo de 90 dias não encontra amparo no CTN para essa finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a identificação de responsáveis tributários só pode ocorrer na execução fiscal. Isso é falso: o lançamento é o ato constitutivo do crédito tributário e deve identificar todos os sujeitos passivos (contribuintes e responsáveis) desde a origem (art. 142, I, do CTN). A execução fiscal é fase posterior de cobrança, não o momento de identificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que omissões ou inexatidões no lançamento por homologação não fundamentam a revisão por lançamento de ofício. O CTN, porém, dispõe expressamente em contrário: o art. 149, V, considera a omissão ou inexatidão no lançamento por homologação como uma das hipóteses de revisão de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a inclusão de responsáveis à impossibilidade de identificar o contribuinte. Não há essa condição no CTN. A responsabilidade tributária pode ser direta, solidária ou por substituição, e todos os sujeitos passivos devem ser indicados no lançamento independentemente da identificação do contribuinte principal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoridade poderia inserir contribuinte e responsáveis no lançamento de ofício, pois a identificação do sujeito passivo é elemento obrigatório do lançamento (art. 142, I, do CTN). O art. 149, V, autoriza a revisão de ofício nos casos de omissão ou inexatidão no lançamento por homologação, e nada impede a inclusão de responsáveis tributários quando estes forem identificados.

Gabarito: letra E.

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