Lançamento tributário: revisão de ofício e inclusão de responsáveis
Gabarito: letra E. O CTN autoriza a autoridade administrativa a efetuar lançamento de ofício para revisar o lançamento por homologação quando houver omissão ou inexatidão por parte do contribuinte (art. 149, V). Nesse lançamento, é lícito identificar como sujeitos passivos tanto o contribuinte quanto os responsáveis tributários, pois a identificação do sujeito passivo é elemento essencial do lançamento (art. 142, I, do CTN). Não há restrição legal para inclusão de responsáveis no lançamento de ofício.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de revisão de ofício e os elementos do lançamento. A chave é entender que o lançamento de ofício é cabível e deve conter todos os sujeitos passivos corretos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que a autoridade deveria apenas notificar o contribuinte a retificar no prazo de 90 dias. O CTN não prevê esse procedimento; ao contrário, o art. 149, V, autoriza o lançamento de ofício diretamente. Além disso, o prazo de 90 dias não encontra amparo no CTN para essa finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a identificação de responsáveis tributários só pode ocorrer na execução fiscal. Isso é falso: o lançamento é o ato constitutivo do crédito tributário e deve identificar todos os sujeitos passivos (contribuintes e responsáveis) desde a origem (art. 142, I, do CTN). A execução fiscal é fase posterior de cobrança, não o momento de identificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que omissões ou inexatidões no lançamento por homologação não fundamentam a revisão por lançamento de ofício. O CTN, porém, dispõe expressamente em contrário: o art. 149, V, considera a omissão ou inexatidão no lançamento por homologação como uma das hipóteses de revisão de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a inclusão de responsáveis à impossibilidade de identificar o contribuinte. Não há essa condição no CTN. A responsabilidade tributária pode ser direta, solidária ou por substituição, e todos os sujeitos passivos devem ser indicados no lançamento independentemente da identificação do contribuinte principal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoridade poderia inserir contribuinte e responsáveis no lançamento de ofício, pois a identificação do sujeito passivo é elemento obrigatório do lançamento (art. 142, I, do CTN). O art. 149, V, autoriza a revisão de ofício nos casos de omissão ou inexatidão no lançamento por homologação, e nada impede a inclusão de responsáveis tributários quando estes forem identificados.
Gabarito: letra E.